Ano - 2002

Fevereiro/2002
Veja síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de fevereiro pelo Conselho de Ética em reunião conjunta realizada dia 7, na sede do Conar, em São Paulo.
Participaram das sessões os conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Altino João de Barros, Antonio Carlos Guerino, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Carlos Rogério Florenzano, Cícero Azevedo Neto, Cristina de Bonis, Enio Vergeiro, Fátima Pacheco Jordão, Geraldo Alonso Filho, José Francisco Queiroz, Joyce Paiva, Luiz Grottera, Paulo Henrique Montenegro, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff, Roberto Nascimento, Rogério Salgado e Rubens da Costa Santos.

PROPAGANDA COMPARATIVA IRREGULAR

"Novo Ariel - Maridos"

Representação nº 240/01
Autora: Unilever
Anunciante: Procter&Gamble
Relator: Carlos Chiesa
Decisão: Alteração

Filme para TV promovendo o sabão em pó Ariel, produzido pela Procter&Gamble, é iniciado com cena que a Unilever, fabricante de Omo, considerou propaganda comparativa irregular.
Na cena, uma dona-de-casa lava roupa com dois produtos. Um deles exige esfregação da roupa, após a qual a dona-de-casa demonstra cansaço. O fundo musical da cena é a estrofe "lava roupa todo dia...". A seguir, a dona-de-casa usa Ariel; apenas coloca a roupa na máquina de lavar e imediatamente sai de casa com seus filhos. Durante a cena, o locutor explica, em off: "Agora, o teste comparativo entre Ariel e seu maior concorrente".
Para a Unilever, o filme detrata Omo, na medida em que o apresenta como um produto antiquado e gerador de cansaço para a consumidora.
Houve concessão de liminar pelo relator. Reuniões de conciliação foram promovidas na sede do Conar, tendo a Procter&Gamble feito duas propostas de alteração da locução, ambas rejeitadas pela Unilever, considerando que a dona-de-casa continuaria manipulando embalagens de sabão em pó.
A Procter&Gamble contra-argumentou mostrando pesquisas que indicariam que mais de 60% das usuárias de sabão em pedra ou pó esfregam a roupa, coisa que se tornaria desnecessária com o uso de Ariel. A Unilever, por sua vez, ponderou que apenas dois tipos de Omo - que representam menos de 4% do seu market share - trazem em sua embalagem a recomendação de esfregar a roupa.
Em seu voto, apresentado durante a reunião extraordinária de 20 de dezembro de 2001, o relator considerou que o filme torna-se defeituoso na medida em que generaliza o ato de esfregar a roupa comum a todos os demais produtos, menos Ariel, sendo que "a principal concorrente" tem produtos que também dispensam a esfregação. "É como se os árabes declarassem guerra aos americanos sem especificar se são os do Norte ou os do Sul", escreveu ele em seu voto, pela alteração do filme, aceito por unanimidade.
Algumas semanas mais tarde, tendo o filme voltado a ser exibido com alguma alteração, retornou a Unilever ao Conar, dizendo-se insatisfeita com as modificações adotadas. Segundo ela, estas não respeitavam as recomendações do Conselho. O relator concordou com a proposição da Unilever e emitiu nova recomendação de sustação liminar.
Levada a julgamento na reunião de fevereiro, a representação teve sua decisão de primeira instância confirmada por unanimidade - decisão que alcança a nova versão do filme. Para que dúvidas não persistam, os membros da 2ª, 3ª e 4ª Câmaras, reunidas em sessão conjunta, entenderam que o anúncio deverá excluir-se do caráter de publicidade comparativa ou indicará claramente com que produto Ariel está sendo comparado.

DIREITOS AUTORAIS

"Embalagem dos Ovos Ito"

Representação nº 261/01
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante: Produovos
Relator: Pedro Kassab
Decisão: Alteração

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, pediu ao Conar a reprovação das embalagens de ovos de galinha da marca Ito, onde é mencionado o órgão e O Consumidor, revista editada pelo Idec, como fonte de informações nutricionais. O Idec é uma associação de consumidores independentes. Em casos de denúncias desta natureza, o Conar entende tratar-se de grupo de consumidores, seguindo normalmente o processo daí em diante.
O protesto do Idec baseia-se no fato de o Instituto não permitir o uso publicitário de informações e ilustrações de sua revista. "O trabalho do Idec de avaliação de produtos tem como único objetivo ajudar o consumidor a exercer sua liberdade de escolha. Não é subsídio para anúncios", como consta na denúncia enviada ao Conar. O Instituto argumentou que a Ovos Ito está se aproveitando do prestígio do Idec para promover seus produtos.
A Ovos Ito não apresentou defesa.
O relator concordou com o ponto de vista da denúncia, considerando abusivo o uso dos nomes do Idec e sua publicação. Por isso, recomendou alteração da embalagem do produto, voto aceito por unanimidade pelas 1ª e 5ª Câmaras do Conselho de Ética, reunidas em sessão conjunta.

RESPEITABILIDADE

"Investa - uma empresa Itaú Corretora"

Representação nº 248/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Lineinvest e DM9DDB
Relator: Luis Roberto Grottera
Decisão: Arquivamento

Consumidor de São Bernardo do Campo (SP) escreveu ao Conar queixando-se de filme para a TV "Investa - uma empresa Itaú Corretora", que considerou ser preconceituoso e agressivo em relação aos obesos. O filme mostra uma aula de ortopedia, onde o professor exibe radiografias. Diante de uma delas, diz: "Esse namora uma gordinha, daquelas que sobe nas costas para ver o show".
A DM9DDB enviou defesa ao Conar afirmando considerar que "gordinha" deve ser interpretada como "rechonchuda", e não obesa. Lembra que o filme não mostra nenhum obeso e que tem em seu todo evidente sentido humorístico.
O relator concordou com os termos da defesa e recomendou arquivamento da representação, voto aceito por unanimidade.

APRESENTAÇÃO VERDADEIRA

"Nova Di Cicco"

Representação nº 216/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Di Cicco e Giacometti
Relatora: Arleti Dias Gonçalves
Decisão: Alteração

Consumidor de Santos (SP) escreveu ao Conar protestando contra o que considera ser enganosidades contidas em filme para a TV da Di Cicco criado pela Giacometti & Associados. Segundo o consumidor, diversas facilidades prometidas no anúncio não se verificaram na prática, tais como "cobrir qualquer orçamento", "conceder 20% da diferença" e "frete gratuito".
Em sua defesa, a Di Cicco informou não ter registrado problemas com o consumidor e que é política da empresa cumprir integralmente suas promessas.
A relatora observou no filme uma falha: o frete é prometido como gratuito, mas só o é para compras acima de R$ 300. Esta informação não aparece de forma visível no filme, do qual consta um lettering bastante extenso, mas em letras miúdas, ficando no ar por apenas alguns segundos. Considerando que os demais argumentos das partes são de difícil comprovação, ela ateve-se à questão do frete para recomendar a alteração do filme, voto aceito por unanimidade pelas 2ª, 3ª e 4ª Câmaras do Conselho de Ética.

"Campanha publicitária do Sam's Club"

Representação nº 218/01, em recurso ordinário
Autor: Makro
Anunciante: Sam's Club, divisão da Wal Mart Brasil
Relatores: Ênio Basílio Rodrigues e Rubens da Costa Santos
Decisão: Arquivamento

Cartazes de ponto-de-venda em lojas do Sam's Club em Curitiba apresentam comparações de preço onde aparecem, em situações sempre desvantajosas e, segundo denúncia, não condizentes com a verdade, preços do Makro Atacadista, sendo que, em pelo menos um caso, o preço praticado pelo Makro era inferior ao do Sam's Club.
Considerando a prática denegritória e desleal, o Makro pediu ao Conar abertura de representação, anexando à denúncia notas fiscais que mostram preços de vendas de produtos abaixo dos fixados nas gôndolas do Sam's Club.
Em sua defesa, o denunciado informa a metodologia de coleta dos preços da concorrência que deu origem à campanha. Estes são colhidos logo pela manhã e imediatamente processados. O Sam's Club argumenta que, dado o dinamismo do mercado atacadista, não são incomuns mudanças nos preços ao longo do dia. Chama a atenção para o horário de emissão das notas apresentadas pelo Makro, em torno de 17h.
Em primeira instância, o relator recomendou arquivamento do processo ético, considerando os cartazes em questão não propriamente como uma forma de publicidade, mas mais como elemento de um pregão de preços, onde os valores são escritos à mão e facilmente alteráveis. Seu voto foi aceito por unanimidade.
O Makro ingressou com recurso ordinário, mas viu a decisão anterior confirmada por unanimidade pela Câmara Especial de Recursos.

"Chevrolet zero com juros zero..."

Representação nº 252/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: GM e Salles D'Arcy
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Alteração

O diretor executivo do Conar pediu manifestação do Conselho de Ética sobre campanha da GM promovendo a vendas de seus carros com juros zero. Teria a peça promessas sustentáveis à luz do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária?
Depois de examinar os argumentos da defesa, os membros da 1ª e 5ª Câmaras do Conselho de Ética recomendaram por unanimidade alteração da peça, seguindo voto do relator, de forma a tornar mais visíveis as condições da operação.

"VW - 0% de juros"

Representação nº 256/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: VW e Nort/West
Voto vencedor: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Arquivamento

Anúncio em revista oferece o modelo Bora da VW com "0% de juros mais ar-condicionado grátis". Nota de rodapé, em letras pequenas, esclarece ser necessário entrada de 50% ou 75%, conforme o plano de financiamento. O diretor executivo do Conar promoveu representação de forma a permitir que o Conselho de Ética se manifeste sobre a justeza da promessa contida no título em relação às condições de entrada e parcelamento do saldo.
Anunciante e agência negam razão à denúncia, considerando que a oferta é expressão da verdade, com o preço à vista coincidindo com o preço a prazo.
Por maioria de votos, os membros da 1ª e 5ª Câmaras do Conselho de Ética deliberaram pelo arquivamento da representação, aceitando os termos da defesa.

"Renault - juros zero"

Representação nº 257/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Renault e Lowe Lintas
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento

Anúncio em TV da Renault promete pagamento parcelado sem juros. Porém, asterisco remete a nota onde se explicita que a oferta só é válida para alguns dos autos da linha; sobre outros, incidem juros, além de exigir entrada equivalente a 50% do preço do bem.
A Renault enviou defesa onde nega razão à denúncia, considerando os termos da nota corretos e visíveis, com exposição no vídeo semelhante aos demais anúncios do gênero. Também a Lowe Lintas enviou defesa em termos semelhantes.
Em seu voto, o relator explicou que o Conar ofereceu denúncia de ofício estimulado seja por dúvidas da própria entidade, seja pela menção nos noticiários de questionamento quanto à autenticidade da promessa de juros zero, devidamente juntados à representação.
Diante de tantas dúvidas, o relator lembrou a história bíblica da mulher a quem não se exigia apenas ser honesta, mas também que parecesse honesta. "No caso do mercado de automóveis, que vive uma época crítica e dependente de promoções com forte apelo de vantagens financeiras, temos a repetição do fato bíblico - não basta a promoção ser honesta, ela tem de parecer honesta", escreveu o relator em seu voto.
Ele considerou que as alegações da denúncia tanto quanto as dúvidas publicadas pela imprensa não são consistentes para derrubar as razões da defesa quanto à honestidade da promoção anunciada. Por isso, recomendou arquivamento, voto aceito por maioria. "As promoções de juros zero e outras, com engenharia financeira, surpreendentes e convidativas, deverão ser veiculadas, e é importante que os anunciantes reflitam sobre a necessidade de informações escrupulosas ao consumidor, em benefício da própria marca", encerrou ele.