Veja síntese dos acórdãos
das representações julgadas durante o mês de janeiro pelo Conselho
de Ética em reunião extraordinária realizada no dia 17, na sede do
Conar, em São Paulo.
Participaram das sessões os conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros,
Antonio Carlos Guerino, Arthur Amorim, Carlos Eduardo Toro, Cícero
Azevedo Neto, Ênio Basílio Rodrigues, Francisco Marin, Pedro Kassab
e Pedro Renato Eckersdorff.
PROPAGANDA COMPARATIVA IRREGULAR
"Raid"
Representação nº 259/01
Autora: Clorox
Anunciante: Ceras Johnson
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Alteração
A Clorox considera que seu produto SBP Multiinseticida foi alvo de
propaganda comparativa irregular em filme para a TV das Ceras Johnson
para seu produto Raid Mata Moscas e Mosquitos, que é apresentado como
sendo mais eficiente que a "marca líder". O filme mostra a lata de
Raid ao lado de lata branca com tampa alaranjada.
Do ponto de vista da Clorox, a comparação entre os dois produtos não
é possível, uma vez que SBP Multiinseticida é um produto genérico,
enquanto o Raid Mata Moscas e Mosquitos é específico para esta finalidade.
As Ceras Johnson, em sua defesa, negou os motivos da reclamante.
O relator encontrou a falha da confusão no filme, sugerindo alteração.
"Ou o produto apresentado é o líder multiuso ou é outro ainda não
identificado. Se sim a resposta, a comparação é desigual. Se não,
precisa-se identificar melhor, o que também obriga a alteração."
Seu voto foi aceito por unanimidade.
CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES
"SBP"
Representação nº 264/01
Autora: Ceras Johnson
Anunciante: Clorox
Voto vencedor: Arthur Amorim
Decisão: Sustação
As Ceras Johnson, empresa associada ao Conar, protestaram junto ao
Conselho de Ética contra filme para a TV do inseticida SBP, produzido
por sua concorrente Clorox.
Para as Ceras Johnson, o filme fere os princípios de leal concorrência
e induz o consumidor a usar inseticidas domésticos de forma prejudicial
à própria saúde e segurança. No filme, enquanto um bebê dorme e é
incomodado por um mosquito, a mãe parece aspergir inseticida no quarto.
Segundo a denúncia, é norma elementar de segurança de dedetização
que não estejam presentes pessoas no ambiente, tanto mais um recém-nascido.
Do filme consta lettering informando que o mosquito que pousa sobre
o rosto do bebê é apenas uma ilustração e que não se deve aplicar
o produto na presença de pessoas e animais.
Em sua defesa, a Clorox alega que a cena da mulher aspergindo o inseticida
não pode ser entendida como se ela estivesse no quarto do bebê. Lembra
que a embalagem traz instruções sobre a forma segura para aplicá-lo.
O voto vencedor, aceito por maioria dos membros, recomendou sustação,
julgando que o filme não deixou claro que o produto foi aplicado em
um recinto vazio. Para o Conselho, não bastam as advertências da embalagem.
A inclusão dos letterings no filme em nada melhorou a situação mesmo
porque foram expostos durante poucos segundos e em letras pequenas.
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