Ano - 2002

Janeiro/2002
Veja síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de janeiro pelo Conselho de Ética em reunião extraordinária realizada no dia 17, na sede do Conar, em São Paulo.
Participaram das sessões os conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Carlos Guerino, Arthur Amorim, Carlos Eduardo Toro, Cícero Azevedo Neto, Ênio Basílio Rodrigues, Francisco Marin, Pedro Kassab e Pedro Renato Eckersdorff.

PROPAGANDA COMPARATIVA IRREGULAR

"Raid"

Representação nº 259/01
Autora: Clorox
Anunciante: Ceras Johnson
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Alteração

A Clorox considera que seu produto SBP Multiinseticida foi alvo de propaganda comparativa irregular em filme para a TV das Ceras Johnson para seu produto Raid Mata Moscas e Mosquitos, que é apresentado como sendo mais eficiente que a "marca líder". O filme mostra a lata de Raid ao lado de lata branca com tampa alaranjada.
Do ponto de vista da Clorox, a comparação entre os dois produtos não é possível, uma vez que SBP Multiinseticida é um produto genérico, enquanto o Raid Mata Moscas e Mosquitos é específico para esta finalidade.
As Ceras Johnson, em sua defesa, negou os motivos da reclamante.
O relator encontrou a falha da confusão no filme, sugerindo alteração. "Ou o produto apresentado é o líder multiuso ou é outro ainda não identificado. Se sim a resposta, a comparação é desigual. Se não, precisa-se identificar melhor, o que também obriga a alteração."
Seu voto foi aceito por unanimidade.

CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES

"SBP"

Representação nº 264/01
Autora: Ceras Johnson
Anunciante: Clorox
Voto vencedor: Arthur Amorim
Decisão: Sustação

As Ceras Johnson, empresa associada ao Conar, protestaram junto ao Conselho de Ética contra filme para a TV do inseticida SBP, produzido por sua concorrente Clorox.
Para as Ceras Johnson, o filme fere os princípios de leal concorrência e induz o consumidor a usar inseticidas domésticos de forma prejudicial à própria saúde e segurança. No filme, enquanto um bebê dorme e é incomodado por um mosquito, a mãe parece aspergir inseticida no quarto. Segundo a denúncia, é norma elementar de segurança de dedetização que não estejam presentes pessoas no ambiente, tanto mais um recém-nascido. Do filme consta lettering informando que o mosquito que pousa sobre o rosto do bebê é apenas uma ilustração e que não se deve aplicar o produto na presença de pessoas e animais.
Em sua defesa, a Clorox alega que a cena da mulher aspergindo o inseticida não pode ser entendida como se ela estivesse no quarto do bebê. Lembra que a embalagem traz instruções sobre a forma segura para aplicá-lo.
O voto vencedor, aceito por maioria dos membros, recomendou sustação, julgando que o filme não deixou claro que o produto foi aplicado em um recinto vazio. Para o Conselho, não bastam as advertências da embalagem. A inclusão dos letterings no filme em nada melhorou a situação mesmo porque foram expostos durante poucos segundos e em letras pequenas.