| Veja síntese dos
recursos extraordinários julgados na sessão plenária
do Conselho de Ética do Conar realizada dia 21, em São
Paulo.
Participaram da reunião os conselheiros Luiz Celso de Piratininga
(presidente em exercício do Conselho de Ética), Armando
Strozenberg e Eduardo Sirotsky Melzer (secretários ad hoc),
Adilson Queiroz, André Luiz Costa, Artur Menegon da Cruz,
Carlos Alberto Piazza, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Claudia
Wagner, Cristina de Bonis, Ênio Basílio Rodrigues,
Enio Vergeiro, Fernando Soares de Camargo, Flavio Conti, Flavio
Vormittag, Francisco Marin, Geraldo Alonso Filho, George Moraes,
Kleber de Almeida, José Francisco Queiroz, Hiram de Souza,
Lula Vieira, Marcelo Salles Gomes, Orlando Marques, Oscar Colucci,
Paulo Henrique Montenegro, Paulo Mira, Pedro Kassab, Pedro Mariani,
Pedro Renato Eckersdorff, Rodrigo Lacerda, Rogério Salgado,
Sérgio Simon e Tais Chede Barreto.
APRESENTAÇÃO VERDADEIRA
“Monsanto – Se você já pensou
num mundo melhor, você já pensou em transgênicos”
Representação nº 357/03, em recurso extraordinário
Autor: Grupo de consumidores (Idec e outros)
Anunciante e agência: Monsanto e Fischer América
Relatores: Pedro Kassab, José Francisco Queiroz (voto vencedor
em recurso ordinário) e
Claudia Wagner (voto vencedor em recurso extraordinário)
Decisão: Alteração
Fundamento: Artigos 1º, 2º, 6º, 27, par. 1º
e 2º, e 50, letra b do Código
A Plenária do Conselho de Ética do Conar recomendou,
por maioria de votos, a alteração de campanha da Monsanto,
onde esta divulga conceitos sobre organismos geneticamente modificados.
A decisão confirma recomendações já
propostas em primeira e segunda instâncias, como pode ser
visto nas edições de março e maio/junho deste
Boletim. No resumo dos acórdãos de fevereiro no site
do Conar pode-se ver a íntegra do voto do conselheiro Pedro
Kassab, relator de primeira instância, cujas razões
foram mantidas até o trânsito em julgado da matéria.
A campanha da Monsanto foi criada pela Fischer América e
cobria mídia impressa e eletrônica, trazendo a logomarca
da Associação Brasileira de Nutrologia. Nas razões
da denúncia ao Conar, o Instituto de Defesa do Consumidor,
Idec, e vários outros consumidores afirmam considerar que
a campanha encerra enganosidades e que a comercialização
de produtos transgênicos era proibida no país à
época da veiculação da campanha.
A Monsanto e sua agência defenderam-se, informando que as
peças visavam esclarecer os consumidores “sobre matéria
obscurecida pela ideologia contrária à realidade dos
fatos científicos e técnicos e os interesses nacionais”.
Na Plenária, prevaleceu o entendimento de que o voto de primeira
instância deveria ser mantido. Neste, o relator lembrou que
a publicidade deve ser conduzida com inspiração educacional,
tanto mais quando envolve um tema ainda cercado de polêmica,
inclusive científica. Escreveu ele em seu voto: “Consideramos
necessário que a publicidade sobre essa matéria controvertida,
tanto num sentido como noutro, não assuma a feição
de verdade absoluta e legalmente vigente, pois o que se tem não
é isso. O caráter peremptório das afirmações
da campanha não nos parece eticamente aceitável na
situação atual, o que não significa que a publicidade
deva ser proibida”.
PROPAGANDA COMPARATIVA
“Primor – A senhora pode mudar para melhor”
Representação nº 121/03, em recurso extraordinário
Autora: Unilever
Anunciante: Bunge
Relatores: Carlos Eduardo Toro, Ênio Basílio Rodrigues
e Paulo Henrique Montenegro
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 27, nº 1, letra a do Rice
A Unilever, fabricante da maionese Hellmann’s, questiona
haver comparação antiética em filme para a
TV de Primor, maionese produzida pela Bunge. No filme, Primor é
comparada a outro produto anunciado como “a sua marca habitual”.
A Unilever considera que, sendo Hellmann’s a marca-líder
do segmento, será o produto lembrado pelo público
como ponto de comparação.
Em primeira e segunda instâncias, a recomendação
do Conselho de Ética foi pelo arquivamento da representação,
considerando a peça enquadrada nos limites do Código
Ético-Publicitário.
Houve recurso extraordinário por parte da autora, mas a Plenária
do Conselho de Ética confirmou as decisões anteriores
por maioria de votos, atendendo proposição do relator.
DENEGRIMENTO DE IMAGEM
“Embratel – Faz um 21 (ligação
bloqueada)”
Representação nº 289/03, em recurso extraordinário
Autores: Telefônica e DM9DDB
Anunciante: Embratel
Relatores: Antonio Carlos Guerino, Pedro Renato Eckersdoff (voto
vencedor em recurso ordinário) e Ênio Basílio
Rodrigues
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 27, nº 1, letra a do Rice
A Plenária do Conselho de Ética confirmou por unanimidade
a decisão da Câmara Especial de Recursos, pelo arquivamento
de representação movida pela Telefônica e sua
agência contra anúncio em TV da Embratel, em que sugere
que poderia estar havendo bloqueio por parte de operadores de telefonia
aos serviços de ligação de longa distância
prestados pela Embratel. A Telefônica sentiu-se atingida pela
mensagem, mesmo sendo ela genérica.
Em primeira instância (veja na edição de janeiro/fevereiro
deste Boletim), a representação teve recomendação
de sustação, que veio a ser reformada para arquivamento
pela Câmara Especial de Recursos. Como se tratou de uma decisão
por maioria de votos, abriu-se a possibilidade de recurso extraordinário,
o que de fato veio a acontecer por iniciativa dos denunciantes,
prevalecendo, ao final das discussões, a proposição
de manter o arquivamento, atendendo sugestão do relator.
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