| O primeiro caso processado
no Conar, com fundamento nos artigos 41, 42 e 43 do Código Brasileiro
remonta ao ano de 1980.
Trata-se da
Representação nº 045/80
Denunciante: Norton Publicidade S.A.
Denunciado: anúncio "BARATÍSSIMO. AQUI ESTÁ O COMPROMISSO
PÚBLICO DO EPA (mídia impressa)"
Anunciante: EPA SUPERMERCADOS S.A.
Relator: Cons.º GILBERTO DE CAMARGO BARROS
- O Carrefour, em 03.1980, fez veicular anúncio de mídia impressa
preparado pela Norton Publicidade, com o título: "COMPROMISSO PÚBLICO
CARREFOUR".
Essa peça se subdividia em 4 itens ou subtítulos (Do compromisso
- Do reembolso - Do pagamento - Da validade), através dos quais
garantia ao consumidor o menor preço de mercado e demais condições.
Tudo, segundo o anúncio, conforme Escritura Declaratória lavrada
em Cartório de Brasília, no dia 22.2.1980.
No final daquele mesmo mês, seu concorrente EPA publicou em jornal
de Minas, com o mesmo destaque, formato e feição gráfica idênticos,
publicidade intitulada "BARATÍSSIMO". AQUI ESTÁ O COMPROMISSO PÚBLICO
DO EPA. GARANTIDO EM CARTÓRIO.
Nele também, sob quatro subtítulos, expunha as mesmas condições
e garantias do anúncio do Carrefour, e segundo esse anúncio também
decorrentes de Escritura Declaratória passada em cartório de Belo
Horizonte, em junho daquele ano.
- A Norton, em nome de seu cliente Carrefour, entendeu-se ferida
em seus direitos sobre a criação e, invocando o plágio, escolheu
o Conar para dirimir a questão sob o prisma ético.
O relator do processo, esclarecendo que a queixa se fizera acompanhada
de "provas irrefutáveis do ocorrido", inclusive da anterioridade
da veiculação do anúncio do Denunciante, concedeu a medida liminar
de sustação da veiculação do anúncio do EPA.
- O Anunciante, em sua defesa, alegou que o anúncio do Carrefour,
embora integrante de uma campanha nacional, não fora veiculado em
Belo Horizonte; em conseqüência, Anunciantes regionais não teriam
a obrigação e nem as condições de se inteirarem de tudo que se publica
no país ou fora dele; e, afinal, garantir a devolução de importâncias
pagas por consumidores é proposta publicitária utilizada há muitos
anos no Brasil e no exterior, não existindo, no caso, qualquer "criação"
a ser protegida.
- O douto relator, no entanto, deixou de acolher essa argumentação,
assinalando que os anúncios eram muito assemelhados na forma e idênticos
no conteúdo, com a repetição, inclusive, das mesmas palavras.
A decisão definitiva, acolhendo essa recomendação, deu-se em outubro
de 1990.
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