| Representações nºs 156/90
e 182/90
Denunciante: Setembro Comunicação Mercadológica
Denunciados: anúncios "Pérolas no Brasil têm nome e sobrenome"
e "Cerveja tem nome"
Anunciantes: respectivamente, Refko Metais Ltda. e Cia.
Antártica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas.
Agências: também respectivamente, Candeia Promoções e Propaganda
Ltda. - Progres Propaganda e Promoções Ltda.
Relator: Conselheira Neuza Santana
A representação oferecida pela Setembro Comunicação Mercadológica
objetivou anúncios de Anunciantes diferentes. No Conar essa denúncia
foi desdobrada em dois processos, a fim de possibilitar defesas
e apreciações isoladas.
Segundo a reclamante, tanto a Refko Metais Ltda. (e Agência), ao
veicular anúncios com o "slogan" "Pérolas no Brasil têm nome e sobrenome",
quanto a Antártica (e sua Agência) ao divulgar a expressão publicitária
"Cerveja no Brasil tem nome", estariam se utilizando de uma sua
criação, anterior, preparada para a propaganda de produtos da Cia.
de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira: "Algodão do Brasil tem nome
e sobrenome".
A relatora do processo examinou separadamente as queixas e concluiu,
em cada caso, de forma diferente.
Entendeu reprovável e digno de alteração anúncio com a divisa "Pérolas
no Brasil têm nome e sobrenome" pela extrema parecença com a publicidade
comprovadamente anterior da Denunciante.
No outro processo, no entanto, não encontrou a infração.
Para começar, a defesa ali apresentada demonstrou que a frase empregada
pelo Anunciante (e Agência) é diferente da indicada na representação.
É "Cerveja tem nome" e não "Cerveja no Brasil tem nome". Além disso,
o seu espírito leva a raciocínios diferentes daqueles decorrentes
da expressão da Denunciante.
Em ambos os casos, as manifestações da Sra. relatora foram acolhidas
pelos demais integrantes da Câmara.
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