Casos - Cad.2 - Caso 15

Representações nºs 156/90 e 182/90

Denunciante: Setembro Comunicação Mercadológica

Denunciados: anúncios "Pérolas no Brasil têm nome e sobrenome" e "Cerveja tem nome"

Anunciantes: respectivamente, Refko Metais Ltda. e Cia. Antártica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas.

Agências: também respectivamente, Candeia Promoções e Propaganda Ltda. - Progres Propaganda e Promoções Ltda.

Relator: Conselheira Neuza Santana

A representação oferecida pela Setembro Comunicação Mercadológica objetivou anúncios de Anunciantes diferentes. No Conar essa denúncia foi desdobrada em dois processos, a fim de possibilitar defesas e apreciações isoladas.

Segundo a reclamante, tanto a Refko Metais Ltda. (e Agência), ao veicular anúncios com o "slogan" "Pérolas no Brasil têm nome e sobrenome", quanto a Antártica (e sua Agência) ao divulgar a expressão publicitária "Cerveja no Brasil tem nome", estariam se utilizando de uma sua criação, anterior, preparada para a propaganda de produtos da Cia. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira: "Algodão do Brasil tem nome e sobrenome".

A relatora do processo examinou separadamente as queixas e concluiu, em cada caso, de forma diferente.

Entendeu reprovável e digno de alteração anúncio com a divisa "Pérolas no Brasil têm nome e sobrenome" pela extrema parecença com a publicidade comprovadamente anterior da Denunciante.

No outro processo, no entanto, não encontrou a infração.

Para começar, a defesa ali apresentada demonstrou que a frase empregada pelo Anunciante (e Agência) é diferente da indicada na representação. É "Cerveja tem nome" e não "Cerveja no Brasil tem nome". Além disso, o seu espírito leva a raciocínios diferentes daqueles decorrentes da expressão da Denunciante.

Em ambos os casos, as manifestações da Sra. relatora foram acolhidas pelos demais integrantes da Câmara.