Casos - Cad.4 - Caso 34

Representação nº 218/92

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio "A DB BRINQUEDOS JÁ TEM..." (mídia impressa)

Anunciante: Distribuidora de Brinquedos ADE LTDA.

Agência: MM PROPAGANDA LTDA.

Relator: Consº Arthur Amorim

O Anúncio

É assinado pela frase "É SÓ FALAR QUE ELE ACENDE OS FARÓIS, LIGA O MOTOR, ANDA, TOCA BUZINA E ATROPELA SUA MÃE SE ELA NÃO TE DER UM".

O produto apregoado é uma linha de caminhões de brinquedo.

A denúncia fundamentada nos artigos 1º, 3º, 19, 23, 27 e 37, letras "e" e "g", questionou a legitimidade ética daquele "comando".

A manifestação do Consº Relator, acolhida por unanimidade pela Câmara Julgadora, bem resume todo o processo:

"Pouco há para relatar. Trata a presente de representação de ofício oferecida pelo Diretor Executivo do Conar.

O anúncio para ilustrar as características dos produtos ressalta que eles realizam diversas ações pelo simples comando vocal, e o faz nos seguintes termos:

"É só falar que ele acende os faróis, liga o motor, anda, toca a buzina e atropela sua mãe se ela não te der um".

Essa última "sugestão" chamou a atenção da Diretoria Executiva do Conar, motivando o oferecimento, em síntese, que:

a) o anúncio não será mais veiculado;

b) o texto do anúncio não fere a ética publicitária uma vez que as crianças possuem discernimento e não devem ter sua inteligência subestimada;

c) a mídia utilizada indica que o público-alvo do anúncio é o adulto.

É, em substância, o que cumpria relatar.

Parecer

A meu ver o Anúncio não fere a ética publicitária.

Sem sombra de dúvida o anúncio dirige-se aos adultos, como muito bem acentuou a defesa, fato que, independentemente de outras considerações, atesta a inexistência de infração ética.