| Representação nº 218/92
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: anúncio "A DB BRINQUEDOS JÁ TEM..." (mídia impressa)
Anunciante: Distribuidora de Brinquedos ADE LTDA.
Agência: MM PROPAGANDA LTDA.
Relator: Consº Arthur Amorim
O Anúncio
É assinado pela frase "É SÓ FALAR QUE ELE ACENDE OS FARÓIS, LIGA
O MOTOR, ANDA, TOCA BUZINA E ATROPELA SUA MÃE SE ELA NÃO TE DER
UM".
O produto apregoado é uma linha de caminhões de brinquedo.
A denúncia fundamentada nos artigos 1º, 3º, 19, 23, 27 e 37, letras
"e" e "g", questionou a legitimidade ética daquele "comando".
A manifestação do Consº Relator, acolhida por unanimidade pela
Câmara Julgadora, bem resume todo o processo:
"Pouco há para relatar. Trata a presente de representação de ofício
oferecida pelo Diretor Executivo do Conar.
O anúncio para ilustrar as características dos produtos ressalta
que eles realizam diversas ações pelo simples comando vocal, e o
faz nos seguintes termos:
"É só falar que ele acende os faróis, liga o motor, anda, toca
a buzina e atropela sua mãe se ela não te der um".
Essa última "sugestão" chamou a atenção da Diretoria Executiva
do Conar, motivando o oferecimento, em síntese, que:
a) o anúncio não será mais veiculado;
b) o texto do anúncio não fere a ética publicitária uma vez que
as crianças possuem discernimento e não devem ter sua inteligência
subestimada;
c) a mídia utilizada indica que o público-alvo do anúncio é o adulto.
É, em substância, o que cumpria relatar.
Parecer
A meu ver o Anúncio não fere a ética publicitária.
Sem sombra de dúvida o anúncio dirige-se aos adultos, como muito
bem acentuou a defesa, fato que, independentemente de outras considerações,
atesta a inexistência de infração ética.
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