| Representação nº 243/94
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: CAMPANHA DO TÊNIS M2000
Anunciante: GRUPO MARTINIANO S. A.
Agência: DM9 PUBLICIDADE LTDA.
Relatora: Cons.ª ELIANA CÁCERES
Voto vencedor: Cons.º ARTHUR AMORIM
Os Anúncios
Veiculados ao mesmo tempo em vários outdoors espalhados por São
Paulo, obedeciam às seguintes rotulagens: "bundão", "babaca", "otário
"e "anta", todos alternando a mesma proposta: "QUEM NÃO COMPRAR
É BUNDÃO", etc., assinados pela identificação do produto tênis M2000.
A Representação
Foi acionada por volumosa correspondência de consumidores, todos
mostrando sua indignação pela forma com que são "convidados" a adquirirem
o produto. Entendendo que tal campanha insulta o público e acentua,
de forma depreciativa, diferenciações sociais, o processo encontrou
fundamento nos artigos 1º, 2º, 3º, 19, 22 e 34, letra "c", do CBARP.
A Defesa
Alega, em resumo, que os adjetivos encontrados para apresentar
o produto apenas repetem frases usadas diariamente pelos jovens,
o que confere humor aos anúncios. Além disso, para atingir seus
públicos, a propaganda lida com o que é aceito socialmente. E o
público do produto anunciado seria o mesmo que "reverencia o grupo
Mamonas Assassinas, que comparece como platéia ao Programa Livre,
que é leitor da revista Trip", se utilizando, portanto, da mesma
forma de comunicação descontraída.
O Relator
Anotando sua indisposição com o anúncio, não por pudor, mas principalmente
pela mídia escolhida para a divulgação dessa publicidade, opinou
pela sustação definitiva da sua veiculação.
A Decisão
Foi alcançada por maioria de votos e não acolheu integralmente
o voto da Sra. relatora. A Câmara entendeu que essa mesma campanha,
em outra mídia, poderia ser perfeitamente tolerada. Assim, a alteração
afinal proposta, nos termos do artigo 50, letra "b" do CBARP, seria
apenas quanto ao veículo escolhido e não quanto à estruturação do
anúncio em si.
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