Casos - Cad.5 - Caso 48

Representação nº 243/94

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: CAMPANHA DO TÊNIS M2000

Anunciante: GRUPO MARTINIANO S. A.

Agência: DM9 PUBLICIDADE LTDA.

Relatora: Cons.ª ELIANA CÁCERES

Voto vencedor: Cons.º ARTHUR AMORIM

Os Anúncios

Veiculados ao mesmo tempo em vários outdoors espalhados por São Paulo, obedeciam às seguintes rotulagens: "bundão", "babaca", "otário "e "anta", todos alternando a mesma proposta: "QUEM NÃO COMPRAR É BUNDÃO", etc., assinados pela identificação do produto tênis M2000.

A Representação

Foi acionada por volumosa correspondência de consumidores, todos mostrando sua indignação pela forma com que são "convidados" a adquirirem o produto. Entendendo que tal campanha insulta o público e acentua, de forma depreciativa, diferenciações sociais, o processo encontrou fundamento nos artigos 1º, 2º, 3º, 19, 22 e 34, letra "c", do CBARP.

A Defesa

Alega, em resumo, que os adjetivos encontrados para apresentar o produto apenas repetem frases usadas diariamente pelos jovens, o que confere humor aos anúncios. Além disso, para atingir seus públicos, a propaganda lida com o que é aceito socialmente. E o público do produto anunciado seria o mesmo que "reverencia o grupo Mamonas Assassinas, que comparece como platéia ao Programa Livre, que é leitor da revista Trip", se utilizando, portanto, da mesma forma de comunicação descontraída.

O Relator

Anotando sua indisposição com o anúncio, não por pudor, mas principalmente pela mídia escolhida para a divulgação dessa publicidade, opinou pela sustação definitiva da sua veiculação.

A Decisão

Foi alcançada por maioria de votos e não acolheu integralmente o voto da Sra. relatora. A Câmara entendeu que essa mesma campanha, em outra mídia, poderia ser perfeitamente tolerada. Assim, a alteração afinal proposta, nos termos do artigo 50, letra "b" do CBARP, seria apenas quanto ao veículo escolhido e não quanto à estruturação do anúncio em si.