| Representação: nº 127/89
Denunciante: Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor
Denunciado: anúncio "MUDE DE POSIÇÃO"
Anunciante: ELETROLUX LTDA.
Agência: ST PROPAGANDA LTDA.
Relatora: Cons.ª ANA EMÍLIA DE ALMEIDA PRADO
O Anúncio
Foi divulgado em revistas e outdoors e mostrava uma dona de casa
apoiada sobre os braços e joelhos ("de quatro"), posição que, segundo
o anúncio, seria desnecessária para o enceramento de assoalhos,
em virtude do produto apregoado, uma enceradeira elétrica.
A Representação
Foi motivada por queixa de consumidora, indignada com o tratamento
dado às mulheres na referida publicidade. Desde há muitos anos,
afirma, que mulheres, mesmo as mais humildes, deixaram de se debruçar
sobre os assoalhos para limpeza, utilizando esfregões, escovões
e mesmo enceradeiras, que já não são uma novidade. O processo fundamentou-se
nos artigos 1º, 3º, 19 e 20 do CBARP.
A Defesa
Valendo-se de pesquisa levada a efeito a pedido da agência de propaganda,
procurou demonstrar que as mulheres em geral não se indispuseram
com o anúncio e nem este objetivava, em momento algum, agredir o
público que, afinal, seria o consumidor mesmo do produto.
A Relatora
Opinou pela sustação da veiculação do anúncio com esta argumentação:
"O processo instaurado de ofício mediante queixa de consumidora
visa ao anúncio "Mude de Posição", criado pela agência ST Propaganda
para a máquina de limpeza Ladylux, da Eletrolux Ltda. A consumidora
indigna-se com a posição em que a modelo se encontra nos anúncios
de outdoors. Posteriormente também veiculados na revista "Veja",
juntada ao processo na defesa do anunciante.
De fato, a posição da modelo "debruçada e de joelhos" como quer
a defesa da Eletrolux, ou de "quatro", como diz a consumidora, causa
estranheza pela agressividade visual a que não se pode negar duplo
sentido. Evidentemente é essa a intenção do anunciante: provocar
o consumidor e chamar sua atenção para o anúncio - técnica usual
em publicidade.
A foto é agressiva, de mau gosto e fere a dignidade da mulher,
especialmente na 1ª fase de "teasers" quando não é mostrado o aparelho
Ladylux, mas simplesmente uma mulher jovem, elegantemente vestida,
"debruçada e de joelhos" ou de "quatro", num fundo infinito branco.
Por este motivo, entendo que tem razão a consumidora ao considerar
que o anúncio fere o artigo 19 do nosso Código de Ética. Com efeito,
o artigo 19 expressamente refere-se à respeitabilidade, dizendo
o seguinte:
"Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito
à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social,
às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas
e ao núcleo familiar." Desse modo, recomendo a sustação do anúncio.
A Decisão
A Câmara acolheu, por unanimidade, esse parecer e voto.
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