Casos - Cad.5 - Caso 43

Representação nº 128/91

Denunciante: CONSELHO SUPERIOR DO CONAR, mediante queixa da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo

Denunciado: anúncio do produto "ARISCO"

Anunciante: ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Agência: ANCHIETA PUBLICIDADE LTDA.

Relatora: Cons.ª DÉBORA FONTENELLE

O Anúncio

Veiculado à época em que se desenrolavam os jogos de futebol da Copa de Mundo, mostrava a apresentadora de TV, Xuxa Meneghel, e outras figurantes conhecidas como "Paquitas", todas loiras, uniformizadas como jogadoras e simulando lances típicos de uma partida de futebol.

A Queixa

Assinada por integrante da organização negra "Quilombo dos Palmares", foi dirigida à Delegacia Especial de Crimes Raciais, da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, e por ela retransmitida ao Conar. Segundo o queixoso, o anúncio teria cometido o crime de racismo, ao sugerir que pessoas louras, somente elas, representassem o padrão étnico do povo brasileiro. "Na verdade" - alega o denunciante - "o povo brasileiro é uma mescla de várias raças e, diferentemente de outros povos, não há no Brasil, locais ou regiões exclusivas desta ou daquela raça."

A Representação

Fundamentou-se nos artigos 1º, 6º e 20 do CBARP e remeteu o assunto à apreciação do Conselho de Ética.

A Defesa

Anotou, de início, que o "suposto crime de racismo" denunciado pelo consumidor só poderia ser explicado pela intenção, já pública, de seu signatário vir a se candidatar a postos eletivos, em pleito próximo. Daí o porquê de a missiva ter sido endereçada às autoridades em nome de pessoa física e não subscrita pela associação negra, conhecida por suas preocupações na defesa da cultura, ciência e artes negras no país.

Em seguida, lembra que tanto a Xuxa, como as demais integrantes do comercial que a emulam, as Paquitas, formam um grupo de trabalho em atividade há muito tempo, o que não constitui qualquer ofensa ou discriminação, como não o constituíam, igualmente, tantos outros conjuntos que agrupavam apenas um grupo étnico, como as mulatas do Sargentelli, etc.

Finalmente, requerendo o arquivamento do feito, invoca a defesa um julgado do Conar, onde o Conselheiro Clementino Fraga Neto, o relator do caso, em trecho de seu parecer ensina que "A forma delicada e bem-humorada com que determinados tipos étnicos são apresentados em anúncios não se revela discriminatória e nem simboliza o protótipo de uma nação, como exemplifica o caso em questão" - (cf. Coletânea do Conselho de Ética do Conar, vol. 2, página 49).

A Relatora

Após minucioso relato do processo emitiu o seguinte parecer:

"A luta do negro pela igualdade e participação social vem se intensificando nas últimas décadas e a propaganda não pode ignorar esse esforço. A ausência de modelos negros em situações glamourosas de consumo, sua presença sempre ligada a papéis de cozinheiras e lavadeiras, espelhando ignorância ou alheamento, merece e precisa ser revista.

Pessoalmente apóio inteiramente as iniciativas de indivíduos ou grupos no sentido de mudar esse estado de coisas. Não identifico no comercial Arisco, contudo, qualquer conotação racista. A imagem de Xuxa está ligada à marca Arisco em várias peças de comunicação e a produção de um comercial explorando também as Paquitas enquadra-se facilmente na linha adotada.

Concordo inteiramente com o argumento da defesa quando lembra que, da mesma forma que os conjuntos negros não podem ser compostos por loiros, um grupo de Xuxas só pode ser formado por sósias da modelo. Assim sugiro que o processo seja arquivado.

A Decisão

A decisão unânime da Câmara acolheu essa proposta e recomendou o arquivamento do processo, nos termos do artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento Interno.