Casos - Cad.5 - Caso 9

Representação nº 094/86

Denunciante: CONSELHO SUPERIOR DO CONAR, mediante ofício do Governo do Estado de São Paulo.

Denunciado: anúncio "SE A FAMÍLIA ESTÁ SENTINDO FALTA DO QUE ELAS FAZEM..."

Anunciante: GTV IMÓVEIS GRUPO TÉCNICA DE VENDAS S/C LTDA.

Agência: MBA PROPAGANDA LTDA.

Relator: Cons.º MANFREDO BOARINI

O Anúncio

O anúncio de mídia impressa mostrava uma senhora negra, com uniforme de empregada doméstica, seguido do texto: "Se sua família também está sentindo a falta que elas fazem, procure nas páginas n e n..."

E nessas páginas inteiras, o anúncio do lançamento de edifício de apartamentos, na Vila Nova Conceição, também ilustrado com a mesma senhora negra, agora com o seguinte título: "Um apartamento onde não faltam bons serviços para sua família viver tranqüila."

A Representação

Originou-se no ofício de um Conselho ligado à Secretaria do Governo do Estado dirigido à Proteção e Defesa dos Negros, presidida pelo Sr. Ivair Augusto Alves dos Santos. Nesse expediente foi dito que o anúncio colocou a imagem do negro sob o prisma de uma visão euro-etnocêntrica, segundo a qual "os negros só servem para serviços domésticos e ou não-qualificados."

A Denúncia

Perfilhada pelo Conselho Superior do Conar, fundamentou-se nos artigos 1º, 2º, 20 e 22 do CBARP.

A Defesa

Foi apresentada pela agência de publicidade, que procurou mudar o pólo da discussão, alegou que "o grande preconceito está partindo dos próprios denunciantes, que classificam a digna profissão de empregada doméstica como uma profissão desqualificada e não merecedora do mínimo respeito, enquanto que o próprio título do anúncio eleva essa profissão à sua devida importância, deixando bem claro que os prestadores que realizam este tipo de serviço têm a sua falta cada vez mais sentida por todos."

Alega, enfim, não ter o anúncio infringido qualquer dispositivo ético que norteia a publicidade.

O Relator

O relator aceitou a argumentação da defesa, entendendo que:

"Não se pode considerar preconceituosa e muito menos desairosa a mensagem que objetiva simplesmente vender imóvel e prestação de serviço, utilizando um modelo de cor negra, por acreditar-se que em princípio todo trabalho é honesto e dignificante e que pelo fato de não serem utilizados modelos de outras raças e cores deva ser considerado racista ou tendente a estereotipar a raça negra." Propôs, assim, o arquivamento do feito.

A Decisão

Acolhendo esse parecer, recomendou, por unanimidade, o arquivamento do processo.