Casos - Cad5 - Caso 44

Representação nº 133/94

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio "VÍTIMA DA VIOLÊNCIA... VOCÊ AINDA SERÁ UMA."

Anunciante: BOMBONIERE NOVO MÉXICO LTDA.

Relator: Cons.º CLEMENTINO FRAGA NETO

O Anúncio

Em resumo, promete que o consumidor ainda será vitima da violência urbana e acena, como solução, com a loteria sena, capaz de propiciar ao vencedor a oportunidade de abandonar o Rio de Janeiro.

A Representação

Acusa o anúncio de explorar o medo do consumidor para vender-lhe a "esperança" de ganhar na sena e sair da cidade. O anunciante instala o medo, mas não se preocupa com a maioria que, fatalmente, não será premiada. O processo amparou-se nos artigos 1º, 2º, 3º e 24 do CBARP.

A Defesa

Não foi apresentada (não se sabendo, por isto, se o anunciante já abandonara o Rio de Janeiro).

O Relator

Manifestou-se com este parecer:

"Um anúncio primário oferecendo opções de jogos em grupos de dezenas de loteca, utilizando como "claim" a violência, prometendo a eventuais vencedores a possibilidade de vir a escapar da cidade ameaçada - o Rio de Janeiro. Fica evidente o mau gosto, a inapropriação e a tentativa de estabelecer uma correlação (carona) com a recente campanha de utilidade pública da FENASEG "Carro roubado, você ainda vai ter um", concitando a população a não compactuar com o roubo (não adquirindo produtos da Robauto).

Ambas as campanhas estatuem de formas semelhante e concluem de formas diametralmente opostas. A da FENASEG, com uma importante mensagem de interesse público visando a diminuir o roubo de autos e, a segunda, da "Bomboniere" (sic) em questão, concluindo pela forma cínica e escapista, e o que é pior, sem nenhum compromisso ético e moral com a cidade e seus problemas. Recomendo ao e. Conselho a manutenção da suspensão liminar do anúncio."

A Decisão

A Câmara foi unânime e recomendou a sustação da veiculação definitiva do anúncio, conforme previsão constante do artigo 50, letra "c" do CBARP.