| Representação nº 047/92
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: anúncio "AMORTECEDOR MAL INSTALADO É UM PERIGO"
Anunciante: EMPÓRIO DE BATERIAS E PNEUS LTDA.
Agência: ÓBVIO COMUNICAÇÕES LTDA.
Relator: Cons.º LUCIANO ORNELAS
Voto vencedor: Cons.º PIERO FIORAVANTI
O Anúncio
Veiculado em jornal exibia torso de mulher, com um dos mamilos
escapando do sutiã. O título do anúncio "Amortecedor mal instalado
é um perigo" e o seu texto não guardava nenhuma identidade ou conexão
lógica com a ilustração.
A Representação
Foi processada pelo Conar, de ofício, com fundamento nos artigos
1º, 6º e 19 do CBARP. Segundo a denúncia, a "comparação" entre uma
peça de automóvel e um seio é descabida e ofensiva à dignidade da
mulher.
A Defesa
Foi apresentada pela agência e pode ser resumida por este parágrafo:
"Em momento algum pretendemos, como alega o denunciante, desrespeitar
a dignidade da mulher e muito menos fazer qualquer comparação acintosa.
Poderemos, sim, ter sido maus humoristas e realizado uma peça de
"humor discutível", mas com certeza, fizemos boa publicidade, não
só no sentido de chamar a atenção para os cuidados com a instalação
de amortecedores, como também pela consonância com os valores de
nossa cultura."
Esclareceu, ainda, que nas demais peças da campanha foram utilizados
outros "equívocos", tais como óculos de cabeça para baixo, sapatos
com cadarços amarrados entre si, gravatas tortas, etc.
O Relator
Ofereceu o seguinte parecer:
"Não resta a menor dúvida de que a mulher, com seios nus, é um
perigo, especialmente se os motoristas encontrarem uma em cada esquina
de nosso trânsito maluco e se tiver tempo para se mirar na cena
insólita. Quanto à analogia entre o amortecedor mal instalado e
o sutiã mal instalado, só mesmo na cabeça do criador da peça. Pelo
menos, ao olhar o anúncio, temos um grande alívio: é que no Brasil
pelo menos uma lei pegou e continua inexoravelmente em vigor - a
Lei da Gravidade. De resto, não há nada que justifique o seio nu
entre várias informações sobre a instalação de amortecedores. Nem
mesmo mensagem a mecânicos de todo o país, que estampam em suas
oficinas calendários, aí sim, com modelos completamente despidas.
Mas, em recintos fechados.
Assim, concordo plenamente com o Diretor Executivo, vejo desrespeito
aos artigos 1º, 6º, 19 e voto pela sustação do anúncio, letra "c",
do artigo 50, todos do CBARP.
A Decisão
A Câmara, no entanto, acolheu o voto divergente. A campanha desenvolvida
sobre o inconveniente de objetos mal colocados (óculos de cabeça
para baixo, sapatos amarrados um no outro, etc.) fora completada
pelo anúncio objetivado neste processo e que neste caso seria o
sutiã e não a mulher que daria continuidade à idéia global. O processo
foi arquivado por maioria de votos.
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