Casos - Cad.5 - Caso 29

Representação nº 047/92

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio "AMORTECEDOR MAL INSTALADO É UM PERIGO"

Anunciante: EMPÓRIO DE BATERIAS E PNEUS LTDA.

Agência: ÓBVIO COMUNICAÇÕES LTDA.

Relator: Cons.º LUCIANO ORNELAS

Voto vencedor: Cons.º PIERO FIORAVANTI

O Anúncio

Veiculado em jornal exibia torso de mulher, com um dos mamilos escapando do sutiã. O título do anúncio "Amortecedor mal instalado é um perigo" e o seu texto não guardava nenhuma identidade ou conexão lógica com a ilustração.

A Representação

Foi processada pelo Conar, de ofício, com fundamento nos artigos 1º, 6º e 19 do CBARP. Segundo a denúncia, a "comparação" entre uma peça de automóvel e um seio é descabida e ofensiva à dignidade da mulher.

A Defesa

Foi apresentada pela agência e pode ser resumida por este parágrafo:

"Em momento algum pretendemos, como alega o denunciante, desrespeitar a dignidade da mulher e muito menos fazer qualquer comparação acintosa. Poderemos, sim, ter sido maus humoristas e realizado uma peça de "humor discutível", mas com certeza, fizemos boa publicidade, não só no sentido de chamar a atenção para os cuidados com a instalação de amortecedores, como também pela consonância com os valores de nossa cultura."

Esclareceu, ainda, que nas demais peças da campanha foram utilizados outros "equívocos", tais como óculos de cabeça para baixo, sapatos com cadarços amarrados entre si, gravatas tortas, etc.

O Relator

Ofereceu o seguinte parecer:

"Não resta a menor dúvida de que a mulher, com seios nus, é um perigo, especialmente se os motoristas encontrarem uma em cada esquina de nosso trânsito maluco e se tiver tempo para se mirar na cena insólita. Quanto à analogia entre o amortecedor mal instalado e o sutiã mal instalado, só mesmo na cabeça do criador da peça. Pelo menos, ao olhar o anúncio, temos um grande alívio: é que no Brasil pelo menos uma lei pegou e continua inexoravelmente em vigor - a Lei da Gravidade. De resto, não há nada que justifique o seio nu entre várias informações sobre a instalação de amortecedores. Nem mesmo mensagem a mecânicos de todo o país, que estampam em suas oficinas calendários, aí sim, com modelos completamente despidas. Mas, em recintos fechados.

Assim, concordo plenamente com o Diretor Executivo, vejo desrespeito aos artigos 1º, 6º, 19 e voto pela sustação do anúncio, letra "c", do artigo 50, todos do CBARP.

A Decisão

A Câmara, no entanto, acolheu o voto divergente. A campanha desenvolvida sobre o inconveniente de objetos mal colocados (óculos de cabeça para baixo, sapatos amarrados um no outro, etc.) fora completada pelo anúncio objetivado neste processo e que neste caso seria o sutiã e não a mulher que daria continuidade à idéia global. O processo foi arquivado por maioria de votos.