1 - O anúncio foi veiculado.
Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se
prejudicado ou ofendido por essa publicidade poderá apresentar queixa
ao Conar. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria
do Conar. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará
o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes
das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a
alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente.
A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua
Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do
Conar.
Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 - O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo Conar,
o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou
oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e
um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o
caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva
Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre
cabe recurso.
3 - As decisões do Conar são rigorosamente respeitadas pelos veículos
de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.
|
|