O jornal Estado de Minas, em editorial publicado na semana passada, considerou como “Exigências fora de foco” a iniciativa da Anvisa em impor regras à publicidade de alimentos e bebidas.
Ainda que leve em conta a boa intenção da Agência, o jornal pondera que o regulamento resultará no que chama de “verdadeiros aleijões nas peças publicitárias”. O editorial lembra que não é a primeira vez que a Anvisa “perde o foco” das suas atribuições. “Identificar doenças e cuidar da saúde das pessoas não é propriamente o papel dessa agência que deve regular e fiscalizar a oferta de alimentos e drogas. Ajudará se conseguir garantir padrões mínimos de qualidade, higiene e correspondência entre o prometido e o entregue pelo fabricante ou o vendedor. Os idealizadores da medida invocam o velho truque de defender a vulnerabilidade das crianças a essa coisa do diabo chamada publicidade, supondo ser todas elas abandonadas na selva do consumo pela irresponsabilidade ou pela ignorância dos pais. Acredita a Anvisa que ditando regras de publicidade estará coibindo práticas excessivas que levem as pessoas a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e o direito à alimentação adequada. Enquanto isso, passa longe de responder a uma questão simples: se aqueles níveis de açúcares, sódio e gorduras são nocivos à saúde do consumidor, quem autorizou sua comercialização? É mais do que válido exigir a correta informação dos conteúdos e proporções nas embalagens. Mas incutir práticas saudáveis de consumo deve ser função da educação. A Anvisa tem muito a contribuir com a sociedade, desde que apenas cumpra seu papel”, afirmou o editorial do Estado de Minas.
No final de semana, foi a vez da Folha de S. Paulo abordar o tema, num editorial intitulado “Perigo à mesa”. O jornal considerou polêmicas as recomendações da Anvisa, lembrando as regras constitucionais, que preveem restrições à propaganda de apenas algumas classes de produtos, entre os quais não se encontram os alimentos, e reservam ao Parlamento a prerrogativa de legislar sobre o tema. “Sim, o sal pode fazer mal ao organismo se ingerido em excesso, mas também é um nutriente necessário à vida. Difícil, portanto, qualificá-lo como "produto nocivo à saúde".
O mesmo vale para açúcares e gorduras. De toda maneira, ainda que se interprete de forma laxa a Constituição, teria de haver uma lei federal autorizando as novas regras - e ela não existe”, explica o editorial da Folha.
O jornal considerou que as justificativa da Anvisa envolvem “raciocínios tortuosos e princípios genéricos”. “A aplicação a ferro e fogo desse tipo de norma levaria à extinção da publicidade”, diz a Folha, que considera “sempre uma má ideia concentrar muito poder numa única caneta, mesmo quando seu portador está imbuído das melhores intenções”.
Neste ponto, a ponderação da Folha se encontra como a do jornal mineiro: “Faria mais sentido se as autoridades sanitárias apostassem na educação nutricional e criassem programas para levá-la às escolas. Exigir uma rotulagem completa e informativa dos produtos é outro passo importante - e que está dentro das atribuições da Anvisa.
Quanto à questão específica das doenças relacionadas à alimentação, é preciso uma certa humildade. Trata-se de um problema contra o qual pouco podemos fazer. Devido às adversidades enfrentadas pela humanidade na maior parte de sua história, o organismo humano desenvolveu uma espécie de "tara" por alimentos muito calóricos. E também eficiência na hora de armazenar energia na forma de tecido adiposo. As condições de vida mudaram, mas o organismo não. Ele segue programado para poupar o máximo, porém num contexto de farta oferta de calorias e ritmo de vida mais sedentário. O resultado é a epidemia de obesidade. Quase sempre é difícil para os circuitos da razão reescrever centenas de milhares de anos de programação biológica”, conclui o editorial da Folha.
A propósito deste editorial, o presidente enviou e teve publicada a seguinte carta ao jornal:
“O editorial "Perigo à mesa" cuidou da mais recente investida da Anvisa em relação à publicidade.
“A obesidade é um flagelo mundial. Ninguém em sã consciência se opõe à necessidade de consumir dietas balanceadas, praticar exercícios, adotar hábitos saudáveis, aprimorar os produtos e comunicá-los corretamente. Em maio último, a Organização Mundial da Saúde cuidou do tema de modo abrangente, oferecendo um cardápio de ações e iniciativas aos países membros, a serem implementadas até 2012, inclusive em termos de regulamentação e autorregulamentação.
No Brasil, as empresas anunciantes, as agências de publicidade e os veículos de comunicação estão convencidos da inconstitucionalidade da portaria da Anvisa, pois a Constituição atribui ao Congresso a competência para legislar sobre propaganda comercial. Ou seja, portaria não pode criar obrigações nem impor restrições à publicidade. Só uma lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente poderá fazê-lo. Ao mirar apenas o fator publicidade, a Anvisa uma vez mais faz de conta que está cuidando da saúde da população, viola a Constituição, desacata o Legislativo e dá as costas à OMS.
GILBERTO C. LEIFERT, presidente do Conar (São Paulo, SP)
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