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10/12/2009 – Confira resultados da sessão de hoje

Em sessão plenária realizada na manhã de hoje, o Conselho de Ética do Conar debateu e votou oito representações éticas. Confira os resultados

Recursos extraordinários Nº 080/09 e 094/09, “Sportingbet.com”. Resultado: sustação por maioria de votos.

Recurso ordinário Nº 113/09, “É assim que eu vou pegar a estrada. Dafra”. Resultado: alteração agravada por advertência ao anunciante, por unanimidade.

Recurso ordinário Nº 176/09, “Harpic Max”. Resultado: alteração por unanimidade.

Representação Nº 194/09, “Volkswagen Euromar”. Resultado: sustação por maioria de votos.

Representação Nº 247/09, “Sundown - Proteção e hidratação hoje e prevenção para o amanhã”. Resultado: arquivamento por unanimidade.

Representação Nº 264/09, “Estampas selvagens, só a Ipanema tem” e “Trança nas tiras, só a Ipanema tem”. Resultado: alteração por maioria de votos.

Representação Nº 303/09, “Nivea – O hidratante mais vendido no Brasil” e “Nivea – Nº1 no Brasil em cuidados corporais”. Resultado: alteração por maioria de votos.

Representação Nº 314/09, “Ron Montilla”. Resultado: sustação por unanimidade.

NOTA DE DESAGRAVO

Em sessão de julgamento do Plenário do Conselho de Ética, em 10.12.09, ocasião em que ocorreu o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário nas representações de nºs 080/09 e 094/09, entre partes, CONAR, DE OFÍCIO (Recorrente) e INTERNET OPPORTUNITY ENTERTAINMENT (SPORTS) LIMITED e TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA. SPORTINGBET, O defensor dos Anunciantes. Sr, Mario Manga, por ocasião da sustentação oral que proferiu, referiu que estranhava a apresentação, no Senado Federal, do PLS de nº 255/09, pelo Senador Garibaldi Alves, em data posterior à apresentação da defesa, ao julgamento de primeira instância, abrigando na Justificativa do projeto argumentos trazidos pelo defendente e que, face a coincidência de datas, permitia presumir que os fundamentos daquela peça processual teriam sido levados a conhecimento, de alguma forma, do mencionado Senador, pelos que manusearam o processo, tendo sido aproveitados no material legislativo.

Diante dessa afirmação, considerada no mínimo leviana, incumbiu-me o Sr Presidente do CONAR para, em nome do Conselho de Ética, apresentar o presente DESAGRAVO, eis que a afirmação se afigurou gratuita, desacompanhada de qualquer comprovação, pois os Conselheiros do CONAR sempre têm primado por conduta rigorosamente ética, bem como a Secretaria do CONAR, razão pela qual é a presente para DESAGRAVAR, como DESAGRAVADOS ficam, o Conselho de Ética e a Secretaria do CONAR, que repudiam aquelas afirmações e insinuações, destituídas de qualquer prova, ficando reafirmado o compromisso do Conselho de Ética, expresso no art. 49 do Regimento Interno da entidade, "verbis":

"Os membros do Conselho de Ética, em face da natureza de suas atribuições, deverão abster-se de comentários ou manifestações públicas a respeito de atos ou fatos relativos a processo em andamento. A mesma postura ética deverá ser mantida pelos nele envolvidos."

É esse o voto, Sr. Presidente, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria, por refletir o conjunto de manifestações ouvidas na referida Sessão Plenária.

São Paulo, 17 de dezembro de 2009

José Francisco Queiroz
Conselheiro


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