| Em sessão plenária realizada na manhã
de hoje, o Conselho de Ética do Conar debateu e votou oito
representações éticas. Confira os resultados
Recursos extraordinários Nº 080/09 e 094/09, “Sportingbet.com”.
Resultado: sustação por maioria de votos.
Recurso ordinário Nº 113/09, “É assim
que eu vou pegar a estrada. Dafra”. Resultado: alteração
agravada por advertência ao anunciante, por unanimidade.
Recurso ordinário Nº 176/09, “Harpic Max”.
Resultado: alteração por unanimidade.
Representação Nº 194/09, “Volkswagen Euromar”.
Resultado: sustação por maioria de votos.
Representação Nº 247/09, “Sundown - Proteção
e hidratação hoje e prevenção para o
amanhã”. Resultado: arquivamento por unanimidade.
Representação Nº 264/09, “Estampas selvagens,
só a Ipanema tem” e “Trança nas tiras,
só a Ipanema tem”. Resultado: alteração
por maioria de votos.
Representação Nº 303/09, “Nivea –
O hidratante mais vendido no Brasil” e “Nivea –
Nº1 no Brasil em cuidados corporais”. Resultado: alteração
por maioria de votos.
Representação Nº 314/09, “Ron Montilla”.
Resultado: sustação por unanimidade.
NOTA DE DESAGRAVO
Em sessão de julgamento do Plenário do Conselho de
Ética, em 10.12.09, ocasião em que ocorreu o julgamento
conjunto do Recurso Extraordinário nas representações
de nºs 080/09 e 094/09, entre partes, CONAR, DE OFÍCIO
(Recorrente) e INTERNET OPPORTUNITY ENTERTAINMENT (SPORTS) LIMITED
e TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA. SPORTINGBET,
O defensor dos Anunciantes. Sr, Mario Manga, por ocasião
da sustentação oral que proferiu, referiu que estranhava
a apresentação, no Senado Federal, do PLS de nº
255/09, pelo Senador Garibaldi Alves, em data posterior à
apresentação da defesa, ao julgamento de primeira
instância, abrigando na Justificativa do projeto argumentos
trazidos pelo defendente e que, face a coincidência de datas,
permitia presumir que os fundamentos daquela peça processual
teriam sido levados a conhecimento, de alguma forma, do mencionado
Senador, pelos que manusearam o processo, tendo sido aproveitados
no material legislativo.
Diante dessa afirmação, considerada no mínimo
leviana, incumbiu-me o Sr Presidente do CONAR para, em nome do Conselho
de Ética, apresentar o presente DESAGRAVO, eis que a afirmação
se afigurou gratuita, desacompanhada de qualquer comprovação,
pois os Conselheiros do CONAR sempre têm primado por conduta
rigorosamente ética, bem como a Secretaria do CONAR, razão
pela qual é a presente para DESAGRAVAR, como DESAGRAVADOS
ficam, o Conselho de Ética e a Secretaria do CONAR, que repudiam
aquelas afirmações e insinuações, destituídas
de qualquer prova, ficando reafirmado o compromisso do Conselho
de Ética, expresso no art. 49 do Regimento Interno da entidade,
"verbis":
"Os membros do Conselho de Ética, em face da natureza
de suas atribuições, deverão abster-se de comentários
ou manifestações públicas a respeito de atos
ou fatos relativos a processo em andamento. A mesma postura ética
deverá ser mantida pelos nele envolvidos."
É esse o voto, Sr. Presidente, que submeto à apreciação
de Vossa Senhoria, por refletir o conjunto de manifestações
ouvidas na referida Sessão Plenária.
São Paulo, 17 de dezembro de 2009
José Francisco Queiroz
Conselheiro
Mais Notícias |