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9/12/2009 – Provimento suspende prazos processuais

Confira íntegra do provimento que suspense os prazos processuais no Conar durante as festas de final de ano:

Provimento nº 002/2009


O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,

Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;

Considerando que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Conselho Superior da Magistratura, tem determinado nos últimos anos a suspensão dos prazos processuais nesse período, propiciando aos advogados um período de recesso profissional, medida agora repetida pelo Provimento nº 1714/09 ;

Considerando a necessidade de disciplinar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR estarão em pleno funcionamento, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro em que o CONAR estará fechado;

RESOLVEM,

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 4 de janeiro de 2010, bem como das representações que vierem a ser promovidas no referido período.

Parágrafo Único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.

Artigo 2º - Nesse mesmo período fica suspensa a intimação de acórdãos, despachos, bem como intimação de partes ou seus representantes, exceto com relação às medidas urgentes para a promoção da ética publicitária.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.

São Paulo, de dezembro de 2009.

GILBERTO C. LEIFERT
Presidente

Geraldo Alonso Filho
Presidente da 1ª Câmara


Ruy Mendonça
Presidente da 2ª Câmara


Armando Strozenberg
Presidente da 3ª Câmara


Paulo Machado Carvalho Neto
Presidente da 4ª Câmara


Paulo Tonet de Camargo
Presidente da 5ª Câmara


Rui La Laina Porto
Presidente da 6ª Câmara


Luiz Roberto Ferreira Valente Filho
Presidente da 7ª Câmara


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