| Confira íntegra do provimento que suspense
os prazos processuais no Conar durante as festas de final de ano:
Provimento nº 002/2009
O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO
DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
DE ÉTICA,
Considerando o período de festividades
de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente,
de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados
em representações éticas;
Considerando que o Poder Judiciário do
Estado de São Paulo, através do Conselho Superior
da Magistratura, tem determinado nos últimos anos a
suspensão dos prazos processuais nesse período,
propiciando aos advogados um período de recesso profissional,
medida agora repetida pelo Provimento nº 1714/09 ;
Considerando a necessidade de disciplinar a contagem
dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços
do CONAR estarão em pleno funcionamento, com exceção
dos dias 24 e 31 de dezembro em que o CONAR estará fechado;
RESOLVEM,
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais
das representações em tramitação junto
ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido
entre 21 de dezembro de 2009 e 4 de janeiro de 2010, bem como das
representações que vierem a ser promovidas no referido
período.
Parágrafo Único – A suspensão
não obsta a prática de ato processual de natureza
urgente e necessário à preservação da
ética publicitária.
Artigo 2º - Nesse mesmo período fica
suspensa a intimação de acórdãos, despachos,
bem como intimação de partes ou seus representantes,
exceto com relação às medidas urgentes para
a promoção da ética publicitária.
Artigo 3º - Este Provimento entrará
em vigor na data de sua publicação na Secretaria do
CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.
São Paulo, de dezembro de 2009.
GILBERTO C. LEIFERT
Presidente
Geraldo Alonso Filho
Presidente da 1ª Câmara
Ruy Mendonça
Presidente da 2ª Câmara
Armando Strozenberg
Presidente da 3ª Câmara
Paulo Machado Carvalho Neto
Presidente da 4ª Câmara
Paulo Tonet de Camargo
Presidente da 5ª Câmara
Rui La Laina Porto
Presidente da 6ª Câmara
Luiz Roberto Ferreira Valente Filho
Presidente da 7ª Câmara
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