| Notícia divulgada na semana passada pelo
site www.conjur.com.br e assinada por Fernando Porfírio informa
que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
do Ministério Público para obrigar a Coca-Cola a alterar
sua política de marketing e publicidade sob o argumento de
proteger crianças e adolescentes dos riscos da obesidade.
A Ação Civil Pública chegava a pedir a proibição
da venda de refrigerantes para menores.
Segundo o site, prevaleceu o entendimento de que o Judiciário
não pode interferir no regime de mercado, sob pena de seu
ato ferir o princípio da livre iniciativa. A 4ª Câmara
de Direito Privado, por unanimidade, decidiu que “não
se pode substituir o desleixo e a negligência do Estado por
decisões judiciais, como se a proibição de
comerciais fosse capaz de refrear a corrida de crianças e
adolescentes às latas e copos de refrigerantes. Para a turma
julgadora, haveria nesse projeto uma incursão indevida no
domínio econômico. Seria aberto um precedente perigoso
para a segurança jurídica”, informou o site.
Em seu voto, o desembargador Ênio Zuliani considerou que
os produtos que fazem subir os números da balança
já são de conhecimento público e dispensam
anúncios extravagantes. “Eles [os números do
peso e da cintura] não caem com estardalhaço, mas,
sim, com campanha educativa”, disse o relator. Para ele, é
a educação quem dita as regras e estabelece metas
de consumo inofensivo.
O pedido do Ministério Público fora apreciado em primeira
instância pelo juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira, da 18ª
Vara Cível Central da Capital, que o rejeitou, sob o fundamento
de que não caberia à Justiça intervir na atividade
privada, por meio do cerceamento publicitário. Insatisfeito,
o Ministério Público recorreu da sentença.
O Tribunal de Justiça então se manifestou, afirmando
que não se justifica a restrição ao marketing
do fabricante, impedindo campanhas publicitárias para o público
infantil. Uma atitude desse naipe por parte do Judiciário
equivaleria à censura. No entendimento dos desembargadores
que apreciaram o recurso do Ministério Público, seria
mais sensato exigir investimentos voltados para a educação
e para o consumo racional de alimentos e bebidas, envolvendo pais
e educadores.
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