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10/9/2009 – Tribunal de Justiça de São Paulo nega pedido do Ministério Público contra anunciante

Notícia divulgada na semana passada pelo site www.conjur.com.br e assinada por Fernando Porfírio informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público para obrigar a Coca-Cola a alterar sua política de marketing e publicidade sob o argumento de proteger crianças e adolescentes dos riscos da obesidade. A Ação Civil Pública chegava a pedir a proibição da venda de refrigerantes para menores.

Segundo o site, prevaleceu o entendimento de que o Judiciário não pode interferir no regime de mercado, sob pena de seu ato ferir o princípio da livre iniciativa. A 4ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, decidiu que “não se pode substituir o desleixo e a negligência do Estado por decisões judiciais, como se a proibição de comerciais fosse capaz de refrear a corrida de crianças e adolescentes às latas e copos de refrigerantes. Para a turma julgadora, haveria nesse projeto uma incursão indevida no domínio econômico. Seria aberto um precedente perigoso para a segurança jurídica”, informou o site.

Em seu voto, o desembargador Ênio Zuliani considerou que os produtos que fazem subir os números da balança já são de conhecimento público e dispensam anúncios extravagantes. “Eles [os números do peso e da cintura] não caem com estardalhaço, mas, sim, com campanha educativa”, disse o relator. Para ele, é a educação quem dita as regras e estabelece metas de consumo inofensivo.

O pedido do Ministério Público fora apreciado em primeira instância pelo juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira, da 18ª Vara Cível Central da Capital, que o rejeitou, sob o fundamento de que não caberia à Justiça intervir na atividade privada, por meio do cerceamento publicitário. Insatisfeito, o Ministério Público recorreu da sentença.

O Tribunal de Justiça então se manifestou, afirmando que não se justifica a restrição ao marketing do fabricante, impedindo campanhas publicitárias para o público infantil. Uma atitude desse naipe por parte do Judiciário equivaleria à censura. No entendimento dos desembargadores que apreciaram o recurso do Ministério Público, seria mais sensato exigir investimentos voltados para a educação e para o consumo racional de alimentos e bebidas, envolvendo pais e educadores.

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