| O Conar está distribuindo aos seus associados
a Circular 17/09, informando sobre a necessidade de inserção
mensagens educativas de trânsito em propaganda de veículos
automotores, conforme a Lei nº 12.006, aprovada em 29.7.2009.
Confira a íntegra da Circular:
CIRCULAR Nº 17/09
São Paulo, agosto de 2009.
Aos Associados
Ref.: Veiculação de mensagens educativas de
trânsito –
Lei nº 12.006, de 29.7.2009.
O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela lei
em referência para estabelecer mecanismos visando a veiculação
de mensagens educativas.
A nova norma estabelece que “toda peça publicitária
destinada à divulgação ou promoção,
nos meios de comunicação social, de produto oriundo
da indústria automobilística ou afim, incluirá,
obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente
veiculada.”
A lei define que sua aplicação se fará nos
anúncios de veículos rodoviários automotores
(passageiros e carga), componentes, peças e acessórios,
divulgados em rádio, televisão, jornal, revista e
outdoor.
A lei estabelece, porém, que caberá ao Conselho Nacional
de Trânsito especificar o conteúdo e o padrão
das mensagens obedecendo a diretrizes fixadas para as campanhas
educativas de trânsito.
A aplicação da referida lei depende, portanto,
de futura regulamentação a ser baixada pelo CONTRAN,
o que não ainda não ocorreu até a presente
data.
O corpo técnico do CONAR encontra-se à disposição
dos Associados para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
GILBERTO C. LEIFERT
Presidente
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