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13/8/2009 – Circular informa sobre veiculação de mensagens educativas de trânsito

O Conar está distribuindo aos seus associados a Circular 17/09, informando sobre a necessidade de inserção mensagens educativas de trânsito em propaganda de veículos automotores, conforme a Lei nº 12.006, aprovada em 29.7.2009. Confira a íntegra da Circular:


CIRCULAR Nº 17/09

São Paulo, agosto de 2009.


Aos Associados


Ref.: Veiculação de mensagens educativas de trânsito –
Lei nº 12.006, de 29.7.2009.


O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela lei em referência para estabelecer mecanismos visando a veiculação de mensagens educativas.

A nova norma estabelece que “toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.”

A lei define que sua aplicação se fará nos anúncios de veículos rodoviários automotores (passageiros e carga), componentes, peças e acessórios, divulgados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

A lei estabelece, porém, que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito especificar o conteúdo e o padrão das mensagens obedecendo a diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito.

A aplicação da referida lei depende, portanto, de futura regulamentação a ser baixada pelo CONTRAN, o que não ainda não ocorreu até a presente data.

O corpo técnico do CONAR encontra-se à disposição dos Associados para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

GILBERTO C. LEIFERT
Presidente

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