| O Conar está divulgando circular aos seus
associados, informando sobre determinação da Anvisa
divulgada hoje, suspendendo temporariamente a publicidade de medicamentos
antigripais. Confira a íntegra da Circular:
CIRCULAR Nº 18/09
São Paulo, agosto de 2009.
Aos Associados
Ref.: Proibição temporária da veiculação
de
anúncios de medicamentos contra a gripe.
O CONAR comunica a seus associados que a ANVISA, como medida de
interesse sanitário, determinou a suspensão temporária
da veiculação, em todas as mídias, de anúncios
de produtos à base de ácido acetil-salicílico,
assim como de outros medicamentos isentos de prescrição
indicados como analgésicos e antitérmicos e, também,
daqueles destinados ao alívio de sintomas da gripe, como
os à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno,
e associações.
Segundo a ANVISA, a decisão prende-se entre outros motivos,
à possibilidade de o uso desses medicamentos mascarar os
sintomas da Influenza A ("gripe suína").
A autoridade sanitária determinou também a suspensão
de outras técnicas promocionais daqueles produtos, prevendo
a revogação da proibição assim que cessada
a circunstância especial que a determinou.
O CONAR manterá contacto permanente com as entidades setoriais
interessadas, de modo a continuar orientando seus associados a respeito
de eventuais desdobramentos da medida.
O texto integral da RDC nº 43, de 13/08/2009, encontra-se
disponível em
www.anvisa.gov.br
Cordialmente,
GILBERTO C. LEIFERT
Presidente
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