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14/8/2009 – Anvisa determina suspensão temporária de publicidade de antigripais

O Conar está divulgando circular aos seus associados, informando sobre determinação da Anvisa divulgada hoje, suspendendo temporariamente a publicidade de medicamentos antigripais. Confira a íntegra da Circular:

CIRCULAR Nº 18/09

São Paulo, agosto de 2009.


Aos Associados


Ref.: Proibição temporária da veiculação de
anúncios de medicamentos contra a gripe.

O CONAR comunica a seus associados que a ANVISA, como medida de interesse sanitário, determinou a suspensão temporária da veiculação, em todas as mídias, de anúncios de produtos à base de ácido acetil-salicílico, assim como de outros medicamentos isentos de prescrição indicados como analgésicos e antitérmicos e, também, daqueles destinados ao alívio de sintomas da gripe, como os à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno, e associações.

Segundo a ANVISA, a decisão prende-se entre outros motivos, à possibilidade de o uso desses medicamentos mascarar os sintomas da Influenza A ("gripe suína").

A autoridade sanitária determinou também a suspensão de outras técnicas promocionais daqueles produtos, prevendo a revogação da proibição assim que cessada a circunstância especial que a determinou.

O CONAR manterá contacto permanente com as entidades setoriais interessadas, de modo a continuar orientando seus associados a respeito de eventuais desdobramentos da medida.

O texto integral da RDC nº 43, de 13/08/2009, encontra-se disponível em www.anvisa.gov.br

Cordialmente,

GILBERTO C. LEIFERT
Presidente

 

 

 

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