| A Advocacia Geral da União (AGU)
divulgou em seu site (http://www.agu.gov.br/agu.htm) resultado de
consulta que confirma o ponto de vista do Conar: alterações
do conceito de bebida alcoólica para efeito de eventuais
restrições à propaganda só pode ser
feita por medida provisória ou projeto de lei. A consulta
à AGU foi feita pela Anvisa e pelo Conar.
No site da AGU, o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge
Araújo Vieira, afirmou que a Anvisa acionou a AGU porque
pretendia mudar a definição de bebida alcoólica
estabelecida pela Lei 9.294/96 através de Resolução,
mas a Consultoria Geral da União concluiu que este não
seria o instrumento normativo correto. “De acordo com a Constituição,
as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas
devem ser feitas por uma lei federal”, diz a nota da AGU.
Ao jornal O Globo, Vieira disse: “A mudança do conceito
de bebida alcoólica e a implicação disso na
propaganda não podem ser feitas via resolução
da Anvisa, cujas resoluções têm status inferior
ao de lei”. Explicou ainda que o artigo 220, parágrafo
4o da Constituição condiciona a restrição
da propaganda de bebida alcoólica e tabaco à aprovação
de lei específica.
Em maio, entidades do mercado publicitário brasileiro, encabeçadas
pelo Conar, divulgaram manifesto onde chamavam a atenção
das autoridades para a inconstitucionalidade da proposta da Anvisa,
antecipada por vários jornais. Para ler a íntegra
do manifesto, clique aqui.
A O Globo, fontes da Anvisa informaram que o órgão
acatará a recomendação da AGU, cabendo ao Ministério
da Saúde elaborar medida provisória ou projeto de
lei não havendo, porém, prazos definidos para tanto.
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