Notícias

16/7/2007 – AGU confirma: Anvisa não pode regular publicidade de bebidas

A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou em seu site (http://www.agu.gov.br/agu.htm) resultado de consulta que confirma o ponto de vista do Conar: alterações do conceito de bebida alcoólica para efeito de eventuais restrições à propaganda só pode ser feita por medida provisória ou projeto de lei. A consulta à AGU foi feita pela Anvisa e pelo Conar.

No site da AGU, o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, afirmou que a Anvisa acionou a AGU porque pretendia mudar a definição de bebida alcoólica estabelecida pela Lei 9.294/96 através de Resolução, mas a Consultoria Geral da União concluiu que este não seria o instrumento normativo correto. “De acordo com a Constituição, as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas devem ser feitas por uma lei federal”, diz a nota da AGU.

Ao jornal O Globo, Vieira disse: “A mudança do conceito de bebida alcoólica e a implicação disso na propaganda não podem ser feitas via resolução da Anvisa, cujas resoluções têm status inferior ao de lei”. Explicou ainda que o artigo 220, parágrafo 4o da Constituição condiciona a restrição da propaganda de bebida alcoólica e tabaco à aprovação de lei específica.

Em maio, entidades do mercado publicitário brasileiro, encabeçadas pelo Conar, divulgaram manifesto onde chamavam a atenção das autoridades para a inconstitucionalidade da proposta da Anvisa, antecipada por vários jornais. Para ler a íntegra do manifesto, clique aqui.

A O Globo, fontes da Anvisa informaram que o órgão acatará a recomendação da AGU, cabendo ao Ministério da Saúde elaborar medida provisória ou projeto de lei não havendo, porém, prazos definidos para tanto.

Mais Notícias