| A Comissão de Liberdade de
Expressão Comercial do IV Congresso Brasileiro de Publicidade,
presidida por Gilberto C. Leifert, aprovou ontem à tarde
por unanimidade as teses propostas, que serão levadas ao
plenário na manhã de hoje.
São as seguintes as teses aprovadas:
1. Proclamação das prerrogativas constitucionais
da comunicação social
- aos operadores, liberdades de criação, expressão
e informação, independentemente de licença;
aos cidadãos o direito de receber informação,
independentemente de censura.
- a proteção assegurada à informação
pela Constituição do Brasil [outras Cartas admitem
banimento da publicidade; a nossa não]
2. Cidadãos responsáveis e consumidores conscientes
dependem de informação
- viver é fazer escolhas. Com informação e
educação a sociedade estará apta tomar melhores
decisões.
3. Publicidade como valor social, político e econômico.
Seu papel no estado democrático, na sustentação
da liberdade de imprensa e na economia de mercado.
- pluralidade e diversidade de meios de comunicação
4. O vitorioso sistema misto de controle da publicidade
no Brasil: referência internacional
- legislação e auto-regulamentação
5. Restrições legais e por auto-regulamentação:
devem atender aos princípios jurídicos de necessidade,
adequação, razoabilidade e proporcionalidade.
[Não se obrigará o anunciante a falar mal de seu produto]
6. Recomendar aos órgãos do Estado e às
empresas da indústria da comunicação o estabelecimento
de um diálogo permanente para a produção de
campanhas educativas e informativas que estimulem o consumo responsável
de produtos e serviços em lugar da criação
de novas leis e mais restrições à atividade
publicitária.
Participaram da reunião da Comissão o Advogado-Geral
da União, José Antônio Toffoli, o médico
sanitarista Gonçalo Vecina Neto, ex diretor da Anvisa, e
o jornalista Ancelmo Góis. O relator da Comissão foi
o jornalista Ricardo Kotscho e seu secretário, Edney G. Narchi.
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