| Em decisão de 7 de março,
a Juíza de Direito Tânia Mara Ahualli da 41ª vara
Cível da Capital extinguiu o processo movido pela Claro contra
o Conar, pelo qual a empresa de telefonia combateu a sustação
liminar recomendada pelo Conar, para suspender a exibição
da campanha publicitária daquela empresa, veiculada por ocasião
do Dia das Mães de 2007.
Para a Juíza, o Conar agiu “dentro dos estritos limites
de sua função”, considerando não haver
cabimento em solicitar ao Judiciário o reexame do mérito
da decisão, uma vez que ela foi fruto de função
exercida regularmente e pelo órgão competente. “O
Conar é livre para a interpretação e recomendação,
na área da publicidade, não podendo ser cerceado em
sua atividade” determinou a Juíza em sua sentença.
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