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28/3/2008 – Justiça dá decisão favorável à ação do Conar

Em decisão de 7 de março, a Juíza de Direito Tânia Mara Ahualli da 41ª vara Cível da Capital extinguiu o processo movido pela Claro contra o Conar, pelo qual a empresa de telefonia combateu a sustação liminar recomendada pelo Conar, para suspender a exibição da campanha publicitária daquela empresa, veiculada por ocasião do Dia das Mães de 2007.

Para a Juíza, o Conar agiu “dentro dos estritos limites de sua função”, considerando não haver cabimento em solicitar ao Judiciário o reexame do mérito da decisão, uma vez que ela foi fruto de função exercida regularmente e pelo órgão competente. “O Conar é livre para a interpretação e recomendação, na área da publicidade, não podendo ser cerceado em sua atividade” determinou a Juíza em sua sentença.

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