Como em anos anteriores, o Conar distribuiu aos seus associados durante o mês de janeiro circular relembrando princípios básicos da autorregulamentação para peças publicitárias promovendo bebidas alcoólicas de todos os tipos.
Confira a íntegra da Circular N° 01/2012:
Aos Associados e Membros do Conselho de Ética
São Paulo, janeiro de 2012
Assunto: Bebidas Alcoólicas – verão e Carnaval
Prezados Srs.,
A publicidade de bebidas alcoólicas continua sendo acompanhada pelo Conar com cuidadosa atenção, esperando-se dos anunciantes, agências e veículos empenho no estrito cumprimento da letra e do espírito das regras estabelecidas nos Anexos “A”, “P” e “T” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Nesta época do ano torna-se necessário zelo ainda maior, a exemplo de anos anteriores, motivo pelo ressaltamos os princípios abaixo, extraídos dos normativos disponíveis no site www.conar.org.br .
Responsabilidade Social: os anúncios devem ser estruturados de maneira socialmente responsável, devem refletir um comportamento ético, que podem ser traduzidos em posturas como:
- os anúncios devem centrar-se na divulgação da marca e do produto, vedado apelo imperativo de consumo;
- não associará positivamente o consumo do produto à condução de veículos;
- apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;
- jamais se utilizará de imagem ou texto que menospreze a moderação no consumo;
- não se apresentará ou sugerirá ingestão do produto, tampouco argumentos que apresentem o consumo de bebidas alcoólicas como sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
- não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
- não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável, e demais regras descritas nos referidos Anexos.
Proteção a crianças e adolescentes: as mensagens são destinadas unicamente a adultos, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, nos anúncios de bebidas alcoólicas em geral não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infanto-juvenil, somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade e não poderão participar da publicidade do segmento pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade.
Cláusula de Advertência: deverá ser inserida de forma legível, ostensiva e destacada.
O corpo técnico desta instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Gilberto C. Leifert - Presidente
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