A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, viu mais uma vez reprovada pela Justiça as suas pretensões de legislar sobre publicidade. Sentença da 4ª Vara Federal de Brasília, assinada pelo juiz Tales Krauss Queiroz, anulou os efeitos da RDC 96/08, que versava sobre publicidade de medicamentos, em relação aos associados da Associação Brasileira de Rádio Difusores, Abra, entidade que propôs a ação.
O Conar tem sustentando essa posição desde 2007 e já obteve três pareceres favoráveis ao seu ponto de vista junto à Advocacia Geral da União. Também a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abert, e Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição, Abimip, já haviam obtido decisão semelhante contra a Anvisa.
“Embora o propósito da Anvisa seja legítimo (no fundo, desestimular a automedicação e o consumo irresponsável de medicamentos, ainda que isentos de prescrição), a autarquia deu um ‘passo além’ ao pretender regulamentar assunto que, nos termos da Constituição, cabe ao Poder Legislativo”, afirma a sentença.
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