| O CONAR – CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO
PUBLICITÁRIA, instituição de direito privado cujos objetivos primordiais
são o de zelar pela integridade ética da propaganda comercial veiculada
no país e o de consolidar os princípios da auto-regulamentação publicitária
no mercado brasileiro, torna público que:
1 - Através da representação n. 085/02, examinaram-se anúncios
veiculados sob a responsabilidade do anunciante TIM TELECOM
ITÁLIA MÓBILE e de suas Agências J.W.THOMPSON
PUBLICIDADE LTDA. e RC PROPAGANDA LTDA.,
em razão de queixa formulada pela Telemig Celular S.A. sobre a
utilização das expressões publicitárias “TIM, A ÚNICA COM
PRESENÇA EM TODO BRASIL” e “O BRASIL INTEIRO COM
UM TOQUE MELHOR – TIM”. Na ocasião, por faltar-lhe
a autorização (atualmente expedida pela ANATEL), a TIM não estaria
de fato e de direito operando efetivamente em todo o país. Foi
assegurado aos denunciados – e por eles exercido – o amplo direito
de defesa.
2 - Tendo sido requeridas pelas denunciadas, em meio do
processo, algumas providências que poderiam determinar a procrastinação
do julgamento do caso, o sr. Conselheiro relator do processo (um
dos representantes de Consumidores no Conselho de Ética do CONAR),
deferiu a medida liminar de sustação da veiculação de todos os
anúncios que incluíssem as aludidas expressões publicitárias.
Os veículos de comunicação acataram a recomendação, mas a publicidade
reprovada foi mantida exposta em Belo Horizonte (MG), em painéis
do tipo “empena cega” instalados em paredes de edifícios e semelhantes,
cuja remoção depende exclusivamente da iniciativa das empresas
responsáveis pelas mensagens e pela contratação dos espaços.
3 - Por isto, a Primeira Câmara (em 07.11.02) e a Câmara
Especial de Recursos (em 06.02.03) decidiram o mérito da questão
e recomendaram, ainda, fosse adotada a mais severa das medidas
previstas (art. 50 letra “d”) no Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária. Finalmente, o Plenário do Conselho de Ética (em
17.04.03) aplicou em definitivo a sanção de Divulgação
Pública, em face da atitude dos responsáveis pela campanha,
que desrespeitaram recomendação ética deste Conselho.
O CONAR, portanto, deplora publicamente as infrações cometidas
no momento em que os painéis deixaram de ser removidos, e o faz
no cumprimento das normas regentes de sua atividade, lastimando
que o fato envolva duas prestigiosas empresas associadas a esta
instituição.
São Paulo, abril de 2003
LUÍS CELSO DE PIRATININGA
Presidente do CONAR, em exercício
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