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DIVULGAÇÃO PÚBLICA

O CONAR – CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA, instituição de direito privado cujos objetivos primordiais são o de zelar pela integridade ética da propaganda comercial veiculada no país e o de consolidar os princípios da auto-regulamentação publicitária no mercado brasileiro, torna público que:

1 - Através da representação n. 085/02, examinaram-se anúncios veiculados sob a responsabilidade do anunciante TIM TELECOM ITÁLIA MÓBILE e de suas Agências J.W.THOMPSON PUBLICIDADE LTDA. e RC PROPAGANDA LTDA., em razão de queixa formulada pela Telemig Celular S.A. sobre a utilização das expressões publicitárias “TIM, A ÚNICA COM PRESENÇA EM TODO BRASIL”“O BRASIL INTEIRO COM UM  TOQUE MELHOR – TIM”.  Na ocasião, por faltar-lhe a autorização (atualmente expedida pela ANATEL), a TIM não estaria de fato e de direito operando efetivamente em todo o país. Foi assegurado aos denunciados – e por eles exercido – o amplo direito de defesa.

 2 - Tendo sido requeridas pelas denunciadas, em meio do processo, algumas providências que poderiam determinar a procrastinação do julgamento do caso, o sr. Conselheiro relator do processo (um dos representantes de Consumidores no Conselho de Ética do CONAR), deferiu a medida liminar de sustação da veiculação de todos os anúncios que incluíssem as aludidas  expressões publicitárias. Os veículos de comunicação acataram a recomendação, mas a publicidade reprovada foi mantida exposta em Belo Horizonte (MG), em painéis do tipo “empena cega” instalados em paredes de edifícios e semelhantes, cuja remoção depende exclusivamente da iniciativa das empresas responsáveis pelas mensagens e pela contratação dos espaços.

 3 - Por isto, a Primeira Câmara (em 07.11.02) e a Câmara Especial de Recursos (em 06.02.03) decidiram o mérito da questão e recomendaram, ainda, fosse adotada a mais severa das medidas previstas (art. 50 letra “d”) no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária. Finalmente, o Plenário do Conselho de Ética (em 17.04.03) aplicou em definitivo a sanção de Divulgação Pública, em face da atitude dos responsáveis pela campanha, que desrespeitaram recomendação ética deste Conselho.

 O CONAR, portanto, deplora publicamente as infrações cometidas no momento em que os painéis deixaram de ser removidos, e o faz no cumprimento das normas regentes de sua atividade, lastimando que o fato envolva duas prestigiosas empresas associadas a esta instituição.

 São Paulo, abril de 2003 

LUÍS CELSO DE PIRATININGA
Presidente do CONAR, em exercício 

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