NOVAS NORMAS ÉTICAS PARA A PUBLICIDADE
DE PRODUTOS DESTINADOS A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E ANÚNCIOS DE
ALIMENTOS E REFRIGERANTES
O Conar está atualizando a Seção
11 e o Anexo H do Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária, propondo novas normas éticas para
a publicidade de produtos destinados a crianças e adolescentes
e a de produtos alimentícios, refrigerantes, sucos etc.
“Esta nova reforma do Código teve
o propósito de manter elevados os padrões éticos
da comunicação e, principalmente, dar respostas
apropriadas às justas preocupações da sociedade”,
explica o presidente do Conar, Gilberto C. Leifert. “Em
um e outro caso, pede-se da comunicação maior participação
nos esforços para a formação de cidadãos
responsáveis e consumidores conscientes e na difusão
de hábitos de vida saudável, secundando o insubstituível
papel dos pais, professores e das autoridades sanitárias”.
A iniciativa do Conar se contrapõe, antecipando-se,
a numerosas outras no âmbito do Executivo e do Legislativo,
no sentido de estreitar o espaço para a liberdade de expressão
comercial.
“É comum notar-se a confusão
entre produtos, o ato de consumo e sua propaganda comercial. São
freqüentes as propostas de legislação e regulamentação
da publicidade com o objetivo de proibi-la ou restringi-la fortemente,
como se a veiculação de um anúncio pudesse,
ela própria, oferecer riscos, o que é um rematado
absurdo”, diz Leifert. “A exacerbação
serve ao propósito de anular a publicidade, tornando-a
inócua em relação ao público e contraproducente
para o anunciante que nela investe. Nesse ambiente, o consumidor
é considerado incapaz de tomar conta de si, de exercer
o direito de escolha - ou não estaria apto a se casar e
ter filhos, ou mesmo eleger seus representantes políticos,
por exemplo”.
Para Leifert, é melhor praticar “a
ponderação de valores e direitos que não
se opõem e não se anulam: de um lado, a saúde
e o bem-estar; de outro, a liberdade de expressão comercial
e o direito do consumidor à informação sobre
produtos e serviços lícitos e seguros”.
As novas normas derivam de longos debates promovidos
pelo Conselho Superior do Conar a partir da instalação,
em 19 de abril de 2004, de grupo de trabalho que mobilizou as
entidades fundadoras do Conar, com destaque para a ABA –
Associação Brasileira de Anunciantes, com apoio
técnico da Abia, Associação Brasileira das
Indústrias da Alimentação e da a Abir, Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, em permanente
interlocução com os associados do Conar e com autoridades,
especialmente da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Importantes as contribuições de
organismos internacionais dedicados à auto-regulamentação
publicitária, como a Easa, European Advertising Standards
Alliance, e também o parecer dos juristas Tércio
Sampaio Ferraz Jr., José Affonso da Silva e Marcos Juruena
Villela Souto.
O conteúdo da Seção 11 e
do Anexo H reflete, ainda, a experiência do Conselho de
Ética do Conar acumulada ao longo de 26 anos. Publicitários
tarimbados e representantes da sociedade civil de diferentes formações
contribuem permanentemente para o aperfeiçoamento das normas
éticas.
“Com a edição destas
novas normas éticas, o Conar reafirma a sua crença
em que a formação de cidadãos responsáveis
e consumidores conscientes depende fundamentalmente de liberdade.
Seja para que recebam informações a respeito de
produtos e serviços, seja para que façam, eles próprios,
suas escolhas”, diz Leifert.