Novas Normas Éticas
  CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  ALIMENTOS E REFRIGERANTES
  A ÍNTEGRA DA NOVA SEÇÃO 11 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
  A ÍNTEGRA DO NOVO ANEXO H DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
PUBLICIDADE DE PRODUTOS DESTINADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Seção 11)
ANÚNCIOS DE ALIMENTOS E REFRIGERANTES (ANEXO H)
PUBLICIDADE DE PRODUTOS DESTINADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PUBLICIDADE DE ALIMENTOS E REFRIGERANTES

ALIMENTOS E REFRIGERANTES

Além de alimentos, passam a ser abrangidos pelo Anexo H do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as demais isentas de álcool, qualquer que seja o público-alvo objetivado.

Segundo as novas normas, a publicidade destes produtos não deve:

  • encorajar consumo excessivo;
  • menosprezar a importância da alimentação saudável;
  • apresentar os produtos como substitutos das refeições;
  • empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social e sexual etc.,
  • desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores de hábitos alimentares saudáveis e
  • gerar confusão quanto à sua qualidade, valor calórico, se natural ou artificial.

    Os anúncios devem:

  • usar terminologia que corresponda ao licenciamento oficial do produto. Exemplos: “diet”, “light”, “não contém açúcar” etc. e
  • valorizar a prática de atividades físicas.

    Na publicidade que se utiliza de personagens do universo infantil ou de apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, recomenda-se que as veiculações ocorram apenas nos intervalos comerciais, de modo a evitar a confusão entre conteúdo editorial e espaço publicitário e que não haja estímulos imperativos, especialmente se apresentados por pais e professores, salvo em campanhas educativas.