Artigo 34
A direção executiva do Conar competirá a um colegiado
de 8 (oito) membros, investido de poderes gerais e especiais de administração
e assim constituído: um Presidente e três Vice-Presidentes,
eleitos, e um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor
Executivo, designados conforme previsão estatutária.
§ 1º - O Presidente e os três
Vice-Presidentes serão eleitos pelo Conselho Superior dentre
seus integrantes, observado o disposto em regimento específico
e terão mandato de dois anos, permitida sua reeleição.
§ 2º - Os mandatos do Presidente e dos
três Vice-Presidentes prolongar-se-ão automaticamente
até a investidura de seus sucessores.
§ 3º - Os dois Diretores designados
pelo Conselho Superior terão funções e competências
fixadas no ato de sua investidura.
§ 4º - O Diretor de Assuntos Legais
e o Diretor Executivo serão nomeados pelo Presidente do Conar.
§ 5º - O Diretor Executivo terá
a sua remuneração estabelecida pelo Presidente do
Conar; todos os demais cargos criados por estes Estatutos não
serão remunerados.
§ 6º - O Diretor de Assuntos Legais
substitui o 2º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos,
exclusivamente para as funções de secretaria.
Artigo 35
Compete ao Presidente do Conar:
I. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo
e fora dele.
II. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as deliberações
da Assembléia Geral, Conselho Superior, Conselho de Ética
e Conselho Fiscal.
III. Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais
e as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ética
(Pleno).
IV. Convocar o Conselho Fiscal para reuniões extraordinárias.
V. Elaborar e assinar o relatório anual do Conselho Superior,
que deverá ser acompanhado do balanço da Sociedade,
bem como do parecer do Conselho Fiscal, submetendo-o à apreciação
da Assembléia Geral Ordinária.
VI. Sempre em conjunto com o 3º Vice-Presidente, ou com procurador
da Sociedade investido dos poderes necessários, abrir e movimentar
contas correntes bancárias, realizar operações
de crédito, aceitar, emitir, avalizar e endossar cheques,
notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos
de crédito.
VII. Designar o Diretor de Assuntos Legais e o Diretor Executivo
e fixar-lhes as atribuições.
VIII. Nomear e constituir procuradores da Sociedade para a prática
de atos determinados nos respectivos instrumentos de procuração,
que deverão ter prazo de validade inferior ao do mandato
do Conselho Superior.
IX. Admitir, demitir empregados e fixar-lhes a remuneração.
X. Praticar todos os atos que se fizerem necessários à
consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único - Dependerá
da prévia autorização do Conselho Superior,
por deliberação de pelo menos 9 (nove) de seus membros:
k. aquisição, alienação ou oneração
de bens imóveis da Sociedade;
l. aplicação de fundos da Sociedade;
m. contratação de empréstimo bancário.
Artigo 36
Compete ao 1º Vice-Presidente do Conar:
XIV. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências
temporárias e no caso de vacância da presidência
até o provimento definitivo do cargo, na forma estatutária.
XV. Praticar atos por delegação do Presidente do Conar.
Artigo 37
Compete ao 2º Vice-Presidente do Conar:
XVI. Manter sob sua guarda os livros sociais.
XVII. Secretariar as reuniões do Conselho Superior.
XVIII. Manter em dia a correspondência da Sociedade.
XIX. Assessorar a presidência nas suas funções.
XX. Secretariar as reuniões do Conselho de Ética (Pleno),
do qual é membro nato, sem direito a voto.
XXI. Homologar a conciliação e a desistência
realizadas fora do âmbito do Conselho de Ética.
XXII. Praticar atos por delegação do Presidente do
Conar.
XXIII. Substituir o Presidente nas hipóteses do art. 36,
I, quando o 1º Vice-Presidente esteja impedido de fazê-lo.
Artigo 38
Compete ao 3º Vice-Presidente do Conar:
XXIV. Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores
da Sociedade, prestando contas sempre que lhe forem solicitadas
pelo Conselho Superior.
XXV. Substituir o Presidente nas hipóteses do art. 36, I,
quando o 1º e o 2º Vice-Presidentes estejam impedidos
de fazê-lo e mais, sempre em conjunto com o Presidente, ou
com outro Vice-Presidente, ou ainda com procurador da Sociedade
investido dos poderes necessários, abrir e movimentar contas
correntes bancárias, realizar operações de
crédito, aceitar, emitir, avalizar e endossar cheques, notas
promissórias, letras de câmbio e demais títulos
de crédito.
XXVI. Cuidar para que a Sociedade cumpra em dia suas obrigações
fiscais, mantendo sob sua fiscalização e controle
os registros contábeis.
XXVII. Velar pela eficiente e segura arrecadação da
receita e pelo correto pagamento da despesa.
Parágrafo único - Em seus impedimentos e ausências
temporárias, o 3º Vice-Presidente será substituído
por aquele, dos membros do Conselho Superior, que o Presidente do
Conar designar.
Artigo 39
Ao Diretor Executivo do Conar compete:
XXVIII. Colaborar com o Presidente na direção executiva
da Sociedade.
XXIX. Praticar atos por delegação do Presidente do
Conar.
XXX. Representar ao Conselho de Ética, de ofício ou
mediante provocação de membro do Conselho Superior.
XXXI. Funcionar como corregedor permanente do Conselho de Ética,
propondo a promoção de atos ou medidas tendentes a
ordenação, saneamento e regularização
dos feitos em andamento.
XXXII. Intervir nos feitos em tramitação no Conselho
de Ética e nas sessões em que estejam sendo julgados,
assessorando o Presidente do Conar e os Presidentes das Câmaras
do Conselho de Ética na interpretação das disposições
estatutárias, regulamentares e regimentais do Conar.
XXXIII. Dirigir, sem direito a voto, as sessões de julgamento
da Câmara Especial de Recursos e das demais Câmaras
do Conselho de Ética, nas ausências ocasionais ou imprevistas
dos respectivos Presidentes.
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