Estatuto Social

CAPÍTULO XI - Da administração da sociedade
Artigo 34
A direção executiva do Conar competirá a um colegiado de 8 (oito) membros, investido de poderes gerais e especiais de administração e assim constituído: um Presidente e três Vice-Presidentes, eleitos, e um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor Executivo, designados conforme previsão estatutária.

§ 1º - O Presidente e os três Vice-Presidentes serão eleitos pelo Conselho Superior dentre seus integrantes, observado o disposto em regimento específico e terão mandato de dois anos, permitida sua reeleição.

§ 2º - Os mandatos do Presidente e dos três Vice-Presidentes prolongar-se-ão automaticamente até a investidura de seus sucessores.

§ 3º - Os dois Diretores designados pelo Conselho Superior terão funções e competências fixadas no ato de sua investidura.

§ 4º - O Diretor de Assuntos Legais e o Diretor Executivo serão nomeados pelo Presidente do Conar.

§ 5º - O Diretor Executivo terá a sua remuneração estabelecida pelo Presidente do Conar; todos os demais cargos criados por estes Estatutos não serão remunerados.

§ 6º - O Diretor de Assuntos Legais substitui o 2º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, exclusivamente para as funções de secretaria.

Artigo 35
Compete ao Presidente do Conar:

I. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele.

II. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral, Conselho Superior, Conselho de Ética e Conselho Fiscal.

III. Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ética (Pleno).

IV. Convocar o Conselho Fiscal para reuniões extraordinárias.

V. Elaborar e assinar o relatório anual do Conselho Superior, que deverá ser acompanhado do balanço da Sociedade, bem como do parecer do Conselho Fiscal, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral Ordinária.

VI. Sempre em conjunto com o 3º Vice-Presidente, ou com procurador da Sociedade investido dos poderes necessários, abrir e movimentar contas correntes bancárias, realizar operações de crédito, aceitar, emitir, avalizar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito.

VII. Designar o Diretor de Assuntos Legais e o Diretor Executivo e fixar-lhes as atribuições.

VIII. Nomear e constituir procuradores da Sociedade para a prática de atos determinados nos respectivos instrumentos de procuração, que deverão ter prazo de validade inferior ao do mandato do Conselho Superior.

IX. Admitir, demitir empregados e fixar-lhes a remuneração.

X. Praticar todos os atos que se fizerem necessários à consecução dos objetivos sociais.

Parágrafo único - Dependerá da prévia autorização do Conselho Superior, por deliberação de pelo menos 9 (nove) de seus membros:

k. aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Sociedade;

l. aplicação de fundos da Sociedade;

m. contratação de empréstimo bancário.

Artigo 36
Compete ao 1º Vice-Presidente do Conar:

XIV. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias e no caso de vacância da presidência até o provimento definitivo do cargo, na forma estatutária.

XV. Praticar atos por delegação do Presidente do Conar.

Artigo 37
Compete ao 2º Vice-Presidente do Conar:

XVI. Manter sob sua guarda os livros sociais.

XVII. Secretariar as reuniões do Conselho Superior.

XVIII. Manter em dia a correspondência da Sociedade.

XIX. Assessorar a presidência nas suas funções.

XX. Secretariar as reuniões do Conselho de Ética (Pleno), do qual é membro nato, sem direito a voto.

XXI. Homologar a conciliação e a desistência realizadas fora do âmbito do Conselho de Ética.

XXII. Praticar atos por delegação do Presidente do Conar.

XXIII. Substituir o Presidente nas hipóteses do art. 36, I, quando o 1º Vice-Presidente esteja impedido de fazê-lo.

Artigo 38
Compete ao 3º Vice-Presidente do Conar:

XXIV. Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Sociedade, prestando contas sempre que lhe forem solicitadas pelo Conselho Superior.

XXV. Substituir o Presidente nas hipóteses do art. 36, I, quando o 1º e o 2º Vice-Presidentes estejam impedidos de fazê-lo e mais, sempre em conjunto com o Presidente, ou com outro Vice-Presidente, ou ainda com procurador da Sociedade investido dos poderes necessários, abrir e movimentar contas correntes bancárias, realizar operações de crédito, aceitar, emitir, avalizar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito.

XXVI. Cuidar para que a Sociedade cumpra em dia suas obrigações fiscais, mantendo sob sua fiscalização e controle os registros contábeis.

XXVII. Velar pela eficiente e segura arrecadação da receita e pelo correto pagamento da despesa.
Parágrafo único - Em seus impedimentos e ausências temporárias, o 3º Vice-Presidente será substituído por aquele, dos membros do Conselho Superior, que o Presidente do Conar designar.

Artigo 39
Ao Diretor Executivo do Conar compete:

XXVIII. Colaborar com o Presidente na direção executiva da Sociedade.

XXIX. Praticar atos por delegação do Presidente do Conar.

XXX. Representar ao Conselho de Ética, de ofício ou mediante provocação de membro do Conselho Superior.

XXXI. Funcionar como corregedor permanente do Conselho de Ética, propondo a promoção de atos ou medidas tendentes a ordenação, saneamento e regularização dos feitos em andamento.

XXXII. Intervir nos feitos em tramitação no Conselho de Ética e nas sessões em que estejam sendo julgados, assessorando o Presidente do Conar e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética na interpretação das disposições estatutárias, regulamentares e regimentais do Conar.

XXXIII. Dirigir, sem direito a voto, as sessões de julgamento da Câmara Especial de Recursos e das demais Câmaras do Conselho de Ética, nas ausências ocasionais ou imprevistas dos respectivos Presidentes.