Estatuto Social

CAPÍTULO XIII - Do Conselho Fiscal
Artigo 52
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Conar e será composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados, com mandato de 2 (dois) anos.

Artigo 53
Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros do Conselho Superior do Conar.

Artigo 54
Compete ao Conselho Fiscal do Conar:

I. Fiscalizar os atos dos administradores eleitos pelo Conselho Superior e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II. Opinar sobre o relatório e as contas do Conselho Superior, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 55
No caso de renúncia ou impedimento de membro do Conselho Fiscal, o Conselho Superior designará seu substituto, até a realização de Assembléia Geral para a eleição de novo membro.

Artigo 56
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conar.

Artigo 57
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.