Artigo 58
Os recursos econômicos do CONAR serão constituídos por:
I. Contribuições trimestrais dos associados fundadores, efetivos e titulares, fixadas pela Diretoria e arbitradas em cada exercício pelo Conselho Superior em função da situação econômica do associado e do lugar em que este exerce sua atividade.
II. Contribuições extraordinárias dos fundadores, a critério do Conselho Superior.
III. Doações, contribuições, legados e outros recursos a ele aportados voluntariamente.
IV.Receitas eventuais.
Parágrafo único - A associada ABERT, por representar o Rádio e a Televisão, deverá contribuir com o dobro da quantia correspondente aos sócios fundadores.
Artigo 59
O pagamento da contribuição trimestral do associado deverá ser efetuado na sede do CONAR, ou a quem estiver atribuída a cobrança, até o dia 5 (cinco) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de acordo com o artigo anterior e que serão comunicados previamente a todos os associados.
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