Artigo 58
Os recursos econômicos do Conar serão constituídos
por:
I. Contribuições trimestrais dos sócios fundadores,
efetivos e titulares, fixadas pela Diretoria e arbitradas em cada
exercício pelo Conselho Superior em função da
situação econômica do associado e do lugar em
que este exerce sua atividade.
II. Contribuições extraordinárias dos fundadores,
a critério do Conselho Superior.
III. Doações, contribuições, legados e
outros recursos a ele aportados voluntariamente.
IV. Receitas eventuais.
Parágrafo único - A sócia ABERT,
por representar o Rádio e a Televisão, deverá
contribuir com o dobro da quantia correspondente aos sócios
fundadores.
Artigo 59
O pagamento da contribuição trimestral do associado
deverá ser efetuado na sede do Conar, ou a quem estiver atribuída
a cobrança, até o dia 5 (cinco) dos meses de janeiro,
abril, julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de
acordo com o artigo anterior e que serão comunicados previamente
a todos os associados.
|