Estatuto Social

CAPÍTULO XIV - Dos meios e recursos econômicos
Artigo 58
Os recursos econômicos do Conar serão constituídos por:

I. Contribuições trimestrais dos sócios fundadores, efetivos e titulares, fixadas pela Diretoria e arbitradas em cada exercício pelo Conselho Superior em função da situação econômica do associado e do lugar em que este exerce sua atividade.

II. Contribuições extraordinárias dos fundadores, a critério do Conselho Superior.

III. Doações, contribuições, legados e outros recursos a ele aportados voluntariamente.

IV. Receitas eventuais.

Parágrafo único - A sócia ABERT, por representar o Rádio e a Televisão, deverá contribuir com o dobro da quantia correspondente aos sócios fundadores.

Artigo 59
O pagamento da contribuição trimestral do associado deverá ser efetuado na sede do Conar, ou a quem estiver atribuída a cobrança, até o dia 5 (cinco) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de acordo com o artigo anterior e que serão comunicados previamente a todos os associados.