| CAPÍTULO II - Dos objetivos sociais |
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Artigo 5º
São objetivos sociais do Conar:
I. Zelar pela comunicação comercial, sob todas as formas
de propaganda, fazendo observar as normas do Código Brasileiro
de Auto-Regulamentação Publicitária, que prevalecerão
sobre quaisquer outras.
II. Funcionar como órgão judicante nos litígios
éticos que tenham por objeto a indústria da propaganda
ou questões a ela relativas.
III. Oferecer assessoria técnica sobre ética publicitária
aos seus associados, aos consumidores em geral e às autoridades
públicas, sempre que solicitada.
IV. Divulgar os princípios e normas do Código Brasileiro
de Auto-Regulamentação Publicitária, visando
a esclarecer a opinião pública sobre a sua atuação
regulamentadora de normas éticas aplicáveis à
publicidade comercial, assim entendida como toda a atividade destinada
a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover
instituições, conceitos e idéias.
V. Atuar como instrumento de concórdia entre veículos
de comunicação e anunciantes, e salvaguarda de seus
interesses legítimos e dos consumidores.
VI. Promover a liberdade de expressão publicitária e
a defesa das prerrogativas constitucionais da propaganda comercial.
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