Estatuto Social

CAPÍTULO III - Do patrimônio
Artigo 6º - O Conar tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados e integrantes do Conselho Superior, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.

Artigo 7º - O patrimônio do Conar será constituído do acervo material representado por todos os seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto de doações e legados, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário.