| Artigo 6º
- O Conar tem personalidade jurídica e patrimônio distintos
em relação aos seus associados e integrantes do Conselho
Superior, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente
pelas obrigações por ele contraídas.
Artigo 7º - O patrimônio do Conar será
constituído do acervo material representado por todos os
seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto
de doações e legados, dos quais será feito,
ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário.
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