| Artigo 6º
-
O CONAR tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados e integrantes do Conselho Superior, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.
Artigo 7º - O patrimônio do CONAR será constituído do acervo material representado por todos os seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto de doações e legados, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo inventário.
|