Estatuto Social

CAPÍTULO V - Dos direitos dos sócios

Artigo 12

I. Fundadores e efetivos:

a. participar das assembléias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos do Conar;

b. representar ao Conselho de Ética do Conar acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;

c. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo Conar;

d. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;

e. gozar da isenção de pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.

II. Titulares e honorários:

a. representar ao Conselho de Ética do Conar acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;

b. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo Conar;

c. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;

d. gozar da isenção do pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.