| Artigo 12
I. Fundadores e efetivos:
a. participar das assembléias gerais, por seus representantes
devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem
votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias,
sendo vedada a outorga de procurações a outro associado
para que o represente perante os órgãos do Conar;
b. representar ao Conselho de Ética do Conar acerca de
matéria que julgue do interesse ético da atividade
de propaganda comercial;
c. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos
pelo Conar;
d. oferecer teses, sugestões e proposições
que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos
princípios da ética de propaganda comercial e sua
defesa;
e. gozar da isenção de pagamento de taxa de expediente
no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da
decisão recorrida.
II. Titulares e honorários:
a. representar ao Conselho de Ética do Conar acerca de
matéria que julgue do interesse ético da atividade
de propaganda comercial;
b. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos
pelo Conar;
c. oferecer teses, sugestões e proposições
que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos
princípios da ética de propaganda comercial e sua
defesa;
d. gozar da isenção do pagamento de taxa de expediente
no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da
decisão recorrida.
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