| Artigo 12
São direitos dos associados
I. Fundadores e efetivos:
a.participar das assembleias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos do CONAR;
b. representar ao Conselho de Ética do CONAR acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;
c.beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo CONAR;
d. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;
e. gozar da isenção de pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.
f. demitir-se do quadro social, se em dia com suas obrigações, podendo a ele retornar a qualquer tempo, se cumpridos os requisitos estatutários vigentes ao tempo do pedido de readmissão.
II. Titulares e honorários:
a.representar ao Conselho de Ética do CONAR acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;
b. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo CONAR;
c. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;
d. gozar da isenção do pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.
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