Estatuto Social

CAPÍTULO V - Dos direitos dos associados

Artigo 12
São direitos dos associados

I. Fundadores e efetivos:

a.participar das assembleias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votarem e serem votados, desde que satisfaçam as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos do CONAR;       
    

b. representar ao Conselho de Ética do CONAR acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;      

c.beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo CONAR;

d. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;       

e. gozar da isenção de pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.

f. demitir-se do quadro social, se em dia com suas obrigações, podendo a ele retornar a qualquer tempo, se cumpridos os requisitos estatutários vigentes ao tempo do pedido de readmissão.

II. Titulares e honorários:

a.representar ao Conselho de Ética do CONAR acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;      


b. beneficiar-se dos serviços de assessoria oferecidos pelo CONAR;

c. oferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;

d. gozar da isenção do pagamento de taxa de expediente no processamento de recursos e postular o efeito suspensivo da decisão recorrida.