| CAPÍTULO
VI - Dos deveres dos sócios |
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Artigo 13
São deveres do associado:
I. Zelar pelo bom nome do Conar e colaborar de forma permanente para
a consecução de seus objetivos.
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos
e as deliberações e/ou decisões da Assembléia
Geral, e dos Conselhos Superior e de Ética do Conar.
IV. Efetuar, pontualmente, o pagamento de suas contribuições
financeiras.
V. Comparecer às assembléias gerais, encontros, conferências
ou seminários promovidos pelo Conar, visando ao aprimoramento
da ética da atividade de propaganda comercial.
VI. Desempenhar, uma vez aceitas, as funções para as
quais foi eleito ou designado pelo Conar.
VII. Zelar pela conservação dos bens do Conar.
VIII. Comunicar ao Conselho Superior, logo que deles tenha conhecimento,
atos ou fatos que possam atentar contra a ética da atividade
de propaganda comercial, seu conceito e bom nome do Conar.
IX. Guardar sigilo acerca de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento
em razão da investidura em cargo criado por estes Estatutos.
X. Respeitar o sigilo que resguardar feitos em andamento perante o
Conselho de Ética.
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