Artigo 22
A Assembléia Geral é órgão soberano do
Conar, com função deliberativa e será constituída
pelos sócios fundadores e efetivos que estejam em dia com suas
obrigações sociais e satisfaçam as condições
estabelecidas nestes Estatutos.
§ 1º - Compete à Assembléia
Geral:
a) destituir os membros da direção executiva do
CONAR;
b) apreciar o relatório e julgar as contas do Conselho
Superior relativas ao exercício financeiro encerrado;
c) alterar os Estatutos Sociais.
§ 2º - Para deliberação
relativa aos itens “a” e “c” do parágrafo
1º será exigido o voto concorde de dois terços
dos presentes à Assembléia especialmente convocada
para esse fim.
§ 3º - Cada sócio fundador e
efetivo terá direto a um voto nas Assembléias Gerais.
§ 4º - Os sócios titulares e
honorários não terão direito a voto nas Assembléias
Gerais.
Artigo 23
A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente: Na segunda quinzena de março de cada ano,
para apreciar o relatório e julgar as contas do Conselho
Superior relativas ao exercício financeiro anterior.
II. Extraordinariamente: Sempre que convocada, para deliberar sobre:
a. reforma dos Estatutos Sociais;
b. proposta de extinção da sociedade;
c. aplicação de pena de eliminação
a sócio fundador;
d. outras matérias não inseridas na competência
da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único - A Assembléia
Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária
poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no
mesmo local, data, hora e instrumentadas em ata única.
Artigo 24
Será nula a deliberação da Assembléia
Geral estranha à pauta de sua convocação, salvo
se estiverem presentes todos os associados com direito a voto.
Artigo 25
Compete ao Presidente do Conar, observado o disposto nestes Estatutos,
convocar a Assembléia Geral.
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada com base em deliberação de 2/3
(dois terços) do número de membros do Conselho Superior.
§ 2º - A convocação far-se-á
mediante anúncio publicado no Diário Oficial da União
e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo
além do local, data e hora da Assembléia, a ordem
do dia e, no caso de reforma dos Estatutos, a indicação
da matéria.
§ 3º - A publicação a
que se refere o parágrafo anterior deverá ser feita
com a antecedência de 30 (trinta) dias para a Assembléia
Geral Ordinária e 10 (dez) dias para a Assembléia
Geral Extraordinária.
Artigo 26
A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação
com a presença de metade mais um do número de associados
com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer
número.
Parágrafo único - Se 30 (trinta)
minutos após a hora fixada para a primeira convocação
não houver número legal, o Secretário lavrará
no livro de atas o termo, assinando-o juntamente com o Presidente
da mesa.
Artigo 27
Incumbe ao Presidente do Conar instalar e presidir as Assembléias
Gerais, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelos 1º,
2º e 3º Vice-Presidentes, nesta ordem.
Artigo 28
As decisões das Assembléias Gerais serão adotadas
pelo voto secreto, voto a descoberto e aclamação,
de acordo com a decisão da própria Assembléia.
Parágrafo único - Dos trabalhos
e deliberações da Assembléia será lavrada,
em livro próprio, ata assinada pelos associados presentes.
Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos
bastem para constituir o "quorum" de deliberação
necessário.
Artigo 29
Nas Assembléias Gerais o livro de presença será
encerrado com a lavratura de um termo de encerramento assinado pelo
Secretário e pelo Presidente da mesa.
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