COMO FUNCIONA
O CONAR
Você se sentiu ofendido por uma peça publicitária – um filme de TV,
spot de rádio, anúncio de revista, jornal, outdoor ou internet, por
uma mala direta ou mesmo cartaz de ponto de venda? Constatou que o
anunciante não cumpriu com o prometido no anúncio? Julgou que a peça
publicitária não corresponde à verdade, fere os princípios da leal
concorrência ou desrespeita a atividade publicitária como um todo?
Se a resposta for sim, você pode recorrer ao Conar, seja como consumidor,
como autoridade, ou como anunciante atingido pela ação de um concorrente.
Basta que você se identifique (o Conar não aceita denúncias anônimas)
e envie a sua queixa por escrito. Vale carta manuscrita, fax ou e-mail.
Se houver procedência, o Conar abre um processo ético contra o anunciante
e sua agência de publicidade. Se no final da análise o Conselho de
Ética considerar que você tem razão, pode recomendar a alteração do
anúncio ou até mesmo a suspensão da sua veiculação em todo o país.
É importante saber que: - sua denúncia não importa em nenhum ônus
a você, como pessoa física. Não é necessário pagar nada tampouco comparecer
ao Conar; - se você for um anunciante, é necessário se associar ao
Conar.
O Conar se ocupa exclusivamente da publicidade. Se você foi mal atendido,
se houve problemas de entrega ou de especificação do produto/serviço,
o Conar só tomará providências se estes acontecimentos contrariarem
termos de um anúncio de qualquer tipo. Em outros casos, você deve
recorrer ao Procon ou outras instâncias de defesa do consumidor; -
o Conar não exerce em hipótese alguma censura prévia sobre peças de
publicidade. É necessário que o anúncio já tenha sido veiculado para
que possa ser levado ao Conselho de Ética.
O rito processual do Conar é extremamente rápido e simplificado. Formulada
a denúncia e verificada a sua procedência, a diretoria do Conar sorteia
um relator entre os mais de cem membros do Conselho de Ética. O anunciante
é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. O Conselho
de Ética reúne-se para examinar os processos éticos. As partes envolvidas
podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante
os conselheiros. Encerrado os debates, o relator anuncia seu parecer,
que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes
e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Há duas instâncias
de recursos.
Qualquer pessoa ou empresa pode formular ou defender-se de uma denúncia.
Basta conhecer os fundamentos do Código
Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e o Regimento
Interno do Conselho de Ética.
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