Mês/Ano Julgamento: | JULHO/2015 |
Representação nº: | 088/15 |
Autor(a): | Grupo de consumidorews |
Anunciante: | O Boticário |
Agência: | Almap BBDO |
Relator(a): | Conselheiro André Luiz Costa |
Câmara: | Segunda Câmara |
Decisão: | Arquivamento |
Fundamentos: | Artigo 27, nº 1, letra "a" do Rice |
Resumo: | Cerca de 500 consumidores escreveram ao Conar contra filme em TV d´O Boticário para o Dia dos Namorados. Na peça publicitária, vários casais trocam presente, inclusive alguns deles homossexuais. Os consumidores questionaram a decência do filme, inclusive pela eventual repercussão junto ao público infantil. Tão logo a notícia da abertura do processo pelo Conar foi divulgada pela imprensa, começaram a chegar e-mails de pessoas defendendo o filme, em número aproximado de 500 manifestações. A defesa, enviada pela agência, negou a interpretação dos queixosos, frisando que o filme mostra apenas pessoas comprando e trocando presentes, sem qualquer cena que possa ser considerada imprópria. O relator - representante da sociedade civil no Conselho de Ética - considerou que o filme retratou uma realidade da sociedade contemporânea. "Aos pais, tios, avôs que questionam, entre estupefatos e indignados nas mensagens ao Conar, como vão explicar às crianças as cenas do filme, resta-nos dizer: esta é uma missão, ainda que muito árdua, da família. Não contem com a publicidade para omitir a realidade". O relator considerou um marco importante o grande número de manifestações defendendo a liberdade de expressão e a tolerância. "O espaço amplificado pela internet não deve se deixar ocupar apenas pelos censores", escreveu ele. Seu voto, pelo arquivamento da representação, foi aceito por unanimidade. |