Mês/Ano Julgamento: | OUTUBRO/2016 |
Representação nº: | 185/16 |
Autor(a): | Conar, mediante queixa de consumidor |
Anunciante: | DKT do Brasil |
Relator(a): | Conselheira Sirley Fabiann Cordeiro de Lima |
Câmara: | Primeira e Terceira Câmaras |
Decisão: | Sustação e advertência |
Fundamentos: | Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 22, 37 e 50, letras "a" e "c" do Código |
Resumo: | Anúncio de preservativo da marca Prudence veiculado em internet com o título acima atraiu reclamações de consumidoras de Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e São Gonçalo (RJ), num total de quatro queixas, segundo as quais a peça publicitária é desrespeitosa, machista, misógina, além de fazer apologia do estupro. Em sua defesa, a DKT, fabricante de Prudence, alegou que, por ter o anúncio sido veiculado em rede social da empresa, ele é dirigido exclusivamente a quem deseja, de fato, visualizá-lo. No mérito, negou razão às denúncias, considerando que o título do anúncio é frase comumente usada nas ruas, que alguém poderia, no máximo, considerar de mau gosto. A relatora não aceitou estes e outros argumentos, concordando em linhas gerais com as críticas das consumidoras. "Jovens que podem acessar a página do anúncio em questão estão em desenvolvimento de sua capacidade crítica e, ao se depararem com anúncios como esse, podem entender como natural e aceitável o desrespeito à eventual resistência apresentada por uma mulher que não quer prosseguir com a relação sexual; podem ter reforçada a equivocada cultura de que mentir para consumar o ato sexual a despeito da resistência apresentada por sua parceira é aceitável", escreveu ela em seu voto, concluindo com a recomendação de sustação agravada por advertência à DKT do Brasil, aceito por unanimidade. |