Mês/Ano Julgamento: | ABRIL/2017 |
Representação nº: | 265/16, em recurso ordinário |
Autor(a): | Grupo de consumidores |
Anunciante: | Fiat |
Relator(a): | Conselheiro Vitor Morais de Andrade e Herbert Zeizer |
Câmara: | Primeira Câmara e Câmara Especial de Recursos |
Decisão: | Alteração |
Fundamentos: | Artigos 1º, 6º, 27, 36 e 50, letra "b" do Código e seu Anexo U |
Resumo: | Grupo de consumidores reunido pela Proteste considerou que anúncio em internet com o título acima não atende às recomendações do Código, ao divulgar que modelo da Fiat é equipado com "Pneu Superverde", sem explicação adicional. Em sua defesa, a montadora negou a natureza publicitária da menção, informando tratar-se de uma denominação dada pelo fabricante do pneu. Informou também que o produto é capaz de proporcionar redução no consumo de combustível. O relator de primeira instância concordou com os termos da denúncia, considerando que o anúncio contém apelos de sustentabilidade em desacordo com as recomendações do Anexo U do Código. Por isso, propôs a alteração, voto acolhido por unanimidade. A Fiat recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator do recurso. |