FIAT - PNEU SUPERVERDE
Mês/Ano Julgamento: ABRIL/2017
Representação nº: 265/16, em recurso ordinário
Autor(a): Grupo de consumidores
Anunciante: Fiat
Relator(a): Conselheiro Vitor Morais de Andrade e Herbert Zeizer
Câmara: Primeira Câmara e Câmara Especial de Recursos
Decisão: Alteração
Fundamentos: Artigos 1º, 6º, 27, 36 e 50, letra "b" do Código e seu Anexo U
Resumo:
Grupo de consumidores reunido pela Proteste considerou que anúncio em internet com o título acima não atende às recomendações do Código, ao divulgar que modelo da Fiat é equipado com "Pneu Superverde", sem explicação adicional.
Em sua defesa, a montadora negou a natureza publicitária da menção, informando tratar-se de uma denominação dada pelo fabricante do pneu. Informou também que o produto é capaz de proporcionar redução no consumo de combustível.
O relator de primeira instância concordou com os termos da denúncia, considerando que o anúncio contém apelos de sustentabilidade em desacordo com as recomendações do Anexo U do Código. Por isso, propôs a alteração, voto acolhido por unanimidade.
A Fiat recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator do recurso.