CLARO - O 4G MAIS RÁPIDO DO BRASIL, AINDA MAIS RÁPIDO
Mês/Ano Julgamento: ABRIL/2018
Representação nº: 058/18
Autor(a): Vivo
Anunciante: Claro
Relator(a): Conselheiro Rubens da Costa Santos
Câmara: Sexta Câmara
Decisão: Arquivamento
Fundamentos: Artigo 27, nº 1, letra "a", do Rice
Resumo: A Vivo denunciou no Conar campanha em vários meios de comunicação da concorrente Claro no mercado de telefonia celular, com alegações de superioridade (por exemplo, "com até 10 vezes mais velocidade") e ênfase nas denominações "4.5" e "4G+", podendo induzir o consumidor a erro, uma vez que se trata da mesma tecnologia oferecida pelas demais operadoras. Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar não resultou em acordo.
A Claro enviou defesa, justificando expressões e alegações, juntando pesquisa comprobatórias.
O relator aceitou em linhas gerais os argumentos da defesa e propôs o arquivamento da representação, sendo a decisão por unanimidade em relação ao claim "com até 10 vezes mais velocidade" e por maioria na questão da denominação da tecnologia.