Mês/Ano Julgamento: | ABRIL/2018 |
Representação nº: | 058/18 |
Autor(a): | Vivo |
Anunciante: | Claro |
Relator(a): | Conselheiro Rubens da Costa Santos |
Câmara: | Sexta Câmara |
Decisão: | Arquivamento |
Fundamentos: | Artigo 27, nº 1, letra "a", do Rice |
Resumo: | A Vivo denunciou no Conar campanha em vários meios de comunicação da concorrente Claro no mercado de telefonia celular, com alegações de superioridade (por exemplo, "com até 10 vezes mais velocidade") e ênfase nas denominações "4.5" e "4G+", podendo induzir o consumidor a erro, uma vez que se trata da mesma tecnologia oferecida pelas demais operadoras. Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar não resultou em acordo. A Claro enviou defesa, justificando expressões e alegações, juntando pesquisa comprobatórias. O relator aceitou em linhas gerais os argumentos da defesa e propôs o arquivamento da representação, sendo a decisão por unanimidade em relação ao claim "com até 10 vezes mais velocidade" e por maioria na questão da denominação da tecnologia. |