Mês/Ano Julgamento: | SETEMBRO/2021 |
Representação nº: | 162/21 |
Autor(a): | Conar mediante queixa de consumidor |
Anunciante: | Nutrin Group e Larissa Manoela |
Relator(a): | Conselheiro Pedro Fonseca |
Câmara: | Terceira e Quarta Câmaras |
Decisão: | Alteração e advertência |
Fundamentos: | Artigos 23, 27, 28, 30 e 50, letras "a" e "b", do Código e seu Anexo H |
Resumo: | Anúncio do suplemento alimentar Gummy Hair Vitamin, da Nutrin Group e protagonizado pela influenciadora Larissa Manoela em suas redes sociais, atraiu queixa de consumidor, que considerou insuficiente a sua identificação publicitária. Além disso, foram questionadas as promessas dos efeitos advindos do consumo dos produtos, tais como, "unhas fortes, cabelo saudável, pele nutrida e imunidade lá em cima". A influenciadora apresentou defesa, na qual reconhece erro ao não incluir em um primeiro momento expressão que identificasse a postagem como peça publicitária, rapidamente corrigido. Já a Nutrin Group, em sua defesa, negou ter havido publicidade no caso em tela e sim um depoimento pessoal. Não obstante, informa ter pedido correção à influenciadora. Quanto à apresentação dos benefícios, considera que sua composição permite a utilização dos claims. O relator considerou inegavelmente publicitária a natureza da postagem e também que a legenda da postagem carece de informações claras relativas ao uso do produto, em especial às limitações de seu consumo. Por isso, votou pela alteração agravada por advertência para Larissa Manoela e Nutrin Group, neste caso devido à reincidência e à gravidade das infrações. Seu voto foi aceito por unanimidade. |