NUTRIN E LARISSA MANOELA - GUMMY HAIR
Mês/Ano Julgamento: SETEMBRO/2021
Representação nº: 162/21
Autor(a): Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante: Nutrin Group e Larissa Manoela
Relator(a): Conselheiro Pedro Fonseca
Câmara: Terceira e Quarta Câmaras
Decisão: Alteração e advertência
Fundamentos: Artigos 23, 27, 28, 30 e 50, letras "a" e "b", do Código e seu Anexo H
Resumo: Anúncio do suplemento alimentar Gummy Hair Vitamin, da Nutrin Group e protagonizado pela influenciadora Larissa Manoela em suas redes sociais, atraiu queixa de consumidor, que considerou insuficiente a sua identificação publicitária. Além disso, foram questionadas as promessas dos efeitos advindos do consumo dos produtos, tais como, "unhas fortes, cabelo saudável, pele nutrida e imunidade lá em cima".
A influenciadora apresentou defesa, na qual reconhece erro ao não incluir em um primeiro momento expressão que identificasse a postagem como peça publicitária, rapidamente corrigido.
Já a Nutrin Group, em sua defesa, negou ter havido publicidade no caso em tela e sim um depoimento pessoal. Não obstante, informa ter pedido correção à influenciadora. Quanto à apresentação dos benefícios, considera que sua composição permite a utilização dos claims.
O relator considerou inegavelmente publicitária a natureza da postagem e também que a legenda da postagem carece de informações claras relativas ao uso do produto, em especial às limitações de seu consumo. Por isso, votou pela alteração agravada por advertência para Larissa Manoela e Nutrin Group, neste caso devido à reincidência e à gravidade das infrações. Seu voto foi aceito por unanimidade.