Mês/Ano Julgamento: | OUTUBRO/2009 |
Representação nº: | 074/09, em recurso extraordinário |
Autor(a): | Conar, a partir de queixa de consumidores |
Anunciante: | Anunciante e agência: Pepsico e AlmapBBDO |
Relator(a): | Conselheiros Arthur Amorim,Carlos Pedrosa (voto vencedor) e Ênio Basílio Rodrigues (voto vencedor) |
Câmara: | Segunda Câmara |
Decisão: | Arquivamento |
Fundamentos: | Artigo 27, nº I, letra "a" do Rice |
Resumo: | O comercial da Pepsico foi alvo de reclamação de diversos consumidores de todo o país. A reclamação recai sobre a cena na qual um garoto, ao som da música YMCA, faz gestos de animação, enquanto seus colegas o olham com estranhamento. É o gancho para a entrada da chamada: "Na dificuldade de dividir algo com os amigos, divida Doritos". Em primeira instância, o relator concedeu medida liminar para a sustação do comercial e, ao analisar o assunto, concordou com os termos da denúncia e votou pela sustação do comercial, ponderando que havia nele um cunho discriminatório. Inconformadas, a Pepsico e sua agência recorreram e, na Câmara Especial de Recursos, viram acatado o voto vencedor, pelo arquivamento da representação. O recurso extraordinário, proposto pela direção do Conar, observa que a publicidade em questão gerou um número recorde de queixas de consumidores em 2009 - 163, até a data do julgamento -, que relataram o incômodo causado pela exibição do comercial, considerando haver nele, em suma, homofobia, preconceito, censura à homossexualidade, desrespeito à dignidade humana e segregação social, por causa da orientação sexual, não condizente com os valores de uma sociedade tolerante, democrática e plural. A defesa reiterou que, no comercial, os amigos apenas estranham o fato de o garoto realizar uma performance inesperada, dentro de um automóvel, ao ouvir a música já antiga e fora de moda. Negam, portanto, menção ao homossexualismo. Alegam, também, que o preconceito não estaria na campanha, mas sim na cabeça de quem o assiste. O relator do voto vencedor concordou com a argumentação da defesa, de que não há na atitude do grupo menor sinal de censura, reprovação ou manifestação de preconceito. E, no seu entender, a cena é condizente com o conceito da campanha. Em recurso extraordinário, o relator do voto vencedor - acatado em Plenário pela maioria dos conselheiros - ponderou que o anúncio em questão não ultrapassa os deveres previstos no Código, votando pelo arquivamento da representação. |