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Custas Processuais

DESPESAS PROCESSUAIS

  • 29/03/2019 | CONAR
    Despesas processuais têm nova tabela a partir de 15 de abril de 2019
  • Confira íntegra do provimento que regula as contribuições de custeio das despesas processuais devidas no Conar
  • PROVIMENTO nº 001/19
  • CONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS
  • Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.
  • I - O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às contribuições de custeio das despesas processuais devidas:
  • 1- Distribuição de representações: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por processo.
  • O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.
  • Nos termos do §4º do artigo 17 do Regimento Interno, a representação de consumidores continua sendo processada sem exigência de recolhimento das contribuições de custeio
  • 2 - Recursos
    - Ordinário R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais)
    - Extraordinário R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo.
  • 3 - Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 5,00 (cinco reais).
  • 4 - Certidão de peça processual autenticada em cartório: R$ 100,00 (cem reais).
  • 5- Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  • A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.
  • II - O presente provimento atualiza os valores em vigor há cinco anos e terá vigência a partir de 15 de abril de 2019 e deverá ser publicado na sede do CONAR, Boletim e website da entidade, e outros meios de comunicação a seu alcance.
  • São Paulo, 29 de março de 2019.

  • JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente
  • CYD ALVAREZ - Presidente da 1ª Câmara
  • SÉRGIO POMPILIO - Presidente da 2ª Câmara
  • ARMANDO STROZENBERG - Presidente da 3ª Câmara
  • PAULO TONET CAMARGO - Presidente da 4ª Câmara
  • MARCELO RECH - Presidente da 5ª Câmara
  • NELCINA TROPARDI - Presidente da 6ª Câmara
  • LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO - Presidente da 7ª Câmara
  • CLEO NICEAS - Presidente, em exercício da 8ª Câmara