Queixas


  1. 01

    Envio da Queixa

    O consumidor, autoridade, empresa, ONG ou mesmo o próprio CONAR pode registrar uma queixa sobre um anúncio já veiculado. O canal principal é o formulário disponível no site.

    Faça sua queixa
  2. 02

    Análise Inicial

    A equipe técnica verifica se a denúncia se enquadra no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Esse processo costuma ocorrer em poucos dias.

  3. 03

    Citação da(s) Parte(s) Responsável(is)

    Caso a denúncia seja aceita, o anunciante, a agência e o influenciador envolvidos recebem citação e tem prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa.
    O consumidor/autor da queixa é informado sobre a abertura do processo.

  4. 04

    Julgamento no Conselho de Ética

    O caso é levado ao Conselho de Ética, composto por conselheiros voluntários de diversas áreas. Eles avaliam o anúncio e decidem de forma colegiada se houve ou não infração ao Código.

  5. 05

    Decisão

    Com base na análise, o Conselho pode recomendar a alteração do anúncio, a suspensão da veiculação ou o arquivamento da queixa quando não houver infração, a decisão deve ser fundamentada, com explicitação dos motivos da medida aplicada.

  6. 06

    Comunicação e Transparência

    A decisão é comunicada às partes envolvidas e divulgada no site, quando o entendimento se consolida, pode gerar uma súmula, servindo de referência para casos futuros.