Queixas
- 01
Envio da Queixa
O consumidor, autoridade, empresa, ONG ou mesmo o próprio CONAR pode registrar uma queixa sobre um anúncio já veiculado. O canal principal é o formulário disponível no site.
Faça sua queixa - 02
Análise Inicial
A equipe técnica verifica se a denúncia se enquadra no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Esse processo costuma ocorrer em poucos dias.
- 03
Citação da(s) Parte(s) Responsável(is)
Caso a denúncia seja aceita, o anunciante, a agência e o influenciador envolvidos recebem citação e tem prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa.
O consumidor/autor da queixa é informado sobre a abertura do processo. - 04
Julgamento no Conselho de Ética
O caso é levado ao Conselho de Ética, composto por conselheiros voluntários de diversas áreas. Eles avaliam o anúncio e decidem de forma colegiada se houve ou não infração ao Código.
- 05
Decisão
Com base na análise, o Conselho pode recomendar a alteração do anúncio, a suspensão da veiculação ou o arquivamento da queixa quando não houver infração, a decisão deve ser fundamentada, com explicitação dos motivos da medida aplicada.
- 06
Comunicação e Transparência
A decisão é comunicada às partes envolvidas e divulgada no site, quando o entendimento se consolida, pode gerar uma súmula, servindo de referência para casos futuros.