- 18/11/2021 | CONAR
Provimento suspende prazos processuais no final do ano - Confira íntegra do Provimento divulgado pela secretaria do Conselho de Ética do Conar:
- Provimento nº 01/2021, de 17 de novembro de 2021
- O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,
- Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;
- Considerando a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;
- Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;
- RESOLVEM,
- Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.
- Parágrafo Único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.
- Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.
- São Paulo, 17 de novembro de 2021
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO
Presidente do CONAR - CYD ALVAREZ
Presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética - VANESSA VILAR
Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética - RAFAEL MENIN SORIANO
Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética - PAULO TONET CAMARGO
Presidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética - MARCELO ANTONIO RECH
Presidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética - NELCINA TROPARDI
Presidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética - LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO
Presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética - CLÉO NICEAS
Presidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética
- 02/12/2020 | CONAR
Provimento suspende prazos processuais no final do ano - Confira íntegra do Provimento divulgado pela secretaria do Conselho de Ética do Conar:
- Provimento nº 09/2020, de 1º de dezembro de 2020
- O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,
- Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;
- Considerando a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;
- Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;
- RESOLVEM,
- Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.
- Parágrafo Único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.
- Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.
- São Paulo, 1º de dezembro de 2020.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO
Presidente do CONAR - CYD ALVAREZ
Presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética - VANESSA VILAR
Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética - RAFAEL MENIN SORIANO
Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética - PAULO TONET CAMARGO
Presidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética - MARCELO ANTONIO RECH
Presidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética - NELCINA TROPARDI
Presidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética - LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO
Presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética - CLÉO NICEAS
Presidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética
- 25/09/2020 | CONAR
Provimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento - PROVIMENTO 008/20
- O Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,
- CONSIDERANDO
as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20, 002/20, 003/20, 004/20, 005/20 e 008/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade; - CONSIDERANDO
os impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral; - RESOLVE:
prorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR, enquanto perdurarem as medidas e restrições em face da pandemia: - "Comunicados: nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra "c", do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;
- Prazos: todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;
- Reuniões: as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;"
- Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.
- O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: secretaria1@conar.org.br, secretaria2@conar.org.br , secretaria4@conar.org.br ou por telefone.
- O fim das medidas extraordinárias de funcionamento será fixado por provimento futuro.
- Datado e assinado digitalmente.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente
- 29/07/2020 | CONAR
Provimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento até 30/09/2020 - PROVIMENTO 007/20
- O Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,
- CONSIDERANDO
- as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral,os Provimentos n° 001/20, 002/20, 003/20, 004/20 e 005/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade;
- CONSIDERANDO
- os impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral;
- RESOLVE:
- prorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 30 de setembro de 2020, sujeitas a posterior extensão,caso verificada a necessidade.
- "Comunicados: nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;
- Prazos: todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;
- Reuniões: as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual(on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;"
- Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.
- O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: secretaria1@conar.org.br, secretaria2@conar.org.br, secretaria4@conar.org.br ou por telefone.
- Os prazos processuais iniciados até 30 de setembro de 2020 serão calculados na forma deste provimento.
- Datado e assinado digitalmente.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente
- 26/06/2020 | CONAR
Nova prorrogação das normas extraordinárias de funcionamento - O Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,
- CONSIDERANDO
as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20, 002/20,003/20 e 004/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade; - CONSIDERANDO
os impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral; - RESOLVE:
prorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 31de julho de 2020, sujeitas a posterior extensão, caso verificada a necessidade. - "Comunicados: nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;
- Prazos: todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;
- Reuniões: as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;"
- Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na formado Regimento Interno.
- O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: secretaria1@conar.org.br, secretaria2@conar.org.br, secretaria4@conar.org.br ou por telefone.
- Os prazos processuais iniciados até 31de julho de 2020 serão calculados na forma deste provimento.
- Datado e assinado digitalmente.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente
- 18/05/2020 | CONAR
Provimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento - O Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,
- CONSIDERANDO
as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20, 002/20 e 003/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade; - CONSIDERANDO
os impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral; - RESOLVE:
prorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 30 de junho de 2020, sujeitas a posterior extensão, caso verificada a necessidade. - "Comunicados: nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;
- Prazos: todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;
- Reuniões: as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;"
- Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.
- O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: secretaria1@conar.org.br, secretaria2@conar.org.br, secretaria4@conar.org.br ou por telefone.
- Os prazos processuais iniciados até 30 de junho de 2020 serão calculados na forma deste provimento.
- São Paulo, 18 de maio de 2020.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO
Presidente
- 21/10/2019 | CONAR
- Provimento antecipa o cumprimento da LGPD
- Provimento nº 002/2019, de 1º de outubro de 2019.
- O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,
- Considerando
que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) encontra-se em vacatio legis e entrará em vigor em agosto de 2020; - Considerando a conveniência de que, desde logo, sejam adotadas medidas iniciais para sua observância pelo CONAR;
- RESOLVEM,
- Artigo 1º - As queixas de consumidor que inspirarem a instauração de Representações Éticas de ofício deverão ser desassociadas dos dados de identificação fornecidos no momento da denúncia (Nome, RG, E-mail, Endereço, Cidade, UF, Telefone, Escolaridade e Idade) para fins de instrução processual.
- Art. 2º - A adoção dessas medidas não implicará na aceitação de queixas anônimas, cabendo ao CONAR manter sob sua guarda a queixa e os dados em sua íntegra, inclusive os relacionados à identificação do denunciante.
- Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.
- São Paulo, 1º de outubro de 2019.
- JOÃO LUIZ FARIA NETTO
Presidente do CONAR - CYD ALVAREZ
Presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética - SÉRGIO POMPÍLIO
Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética - ARMANDO STROZENBERG
Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética - PAULO TONET CAMARGO
Presidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética - MARCELO ANTONIO RECH
Presidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética - NELCINA TROPARDI
Presidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética - LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO
Presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética - CLÉO NICEAS
Presidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética
