“3 dias da mulher Rede Hiperfarma – quanto mais você compra, menos você paga”
sustação e advertência
Representação nº 165/09
Julgado em 2009-07
Resumo
A representação em questão tem como alvo os anúncios veiculados em TV e mídia impressa - pela Rede Hiperfarma, Associação das Farmácias Autônomas de Curitiba e Região Metropolitana -, nos quais eram oferecidos produtos em oferta, em virtude da passagem do Dia Internacional da Mulher.
Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná denunciaram ao Conar as irregularidades dos anúncios, como a inclusão de lettering de difícil ou nenhuma legibilidade (no caso do comercial de TV) para divulgar informações relevantes de restrições das ofertas apregoadas. Segundo o anunciante, a publicidade em questão não induz o consumidor ao erro, uma vez que é clara quanto à duração e ao preço de comercialização dos produtos.
O relator deu razão aos termos da denúncia, observando, em seu parecer, que faltou clareza aos anúncios, principalmente no que diz respeito às exigências a serem cumpridas para adquirir os produtos em promoção. Foi considerado agravante, também, o fato de os textos não terem legibilidade na TV e, no caso da mídia impressa, a "poluição visual" dificultar o entendimento das condições para desfrutar as ofertas anunciadas.
O voto pela sustação das mensagens, e também pena de advertência ao anunciante, foi aceito por unanimidade pelos conselheiros reunidos na Quinta Câmara.
Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná denunciaram ao Conar as irregularidades dos anúncios, como a inclusão de lettering de difícil ou nenhuma legibilidade (no caso do comercial de TV) para divulgar informações relevantes de restrições das ofertas apregoadas. Segundo o anunciante, a publicidade em questão não induz o consumidor ao erro, uma vez que é clara quanto à duração e ao preço de comercialização dos produtos.
O relator deu razão aos termos da denúncia, observando, em seu parecer, que faltou clareza aos anúncios, principalmente no que diz respeito às exigências a serem cumpridas para adquirir os produtos em promoção. Foi considerado agravante, também, o fato de os textos não terem legibilidade na TV e, no caso da mídia impressa, a "poluição visual" dificultar o entendimento das condições para desfrutar as ofertas anunciadas.
O voto pela sustação das mensagens, e também pena de advertência ao anunciante, foi aceito por unanimidade pelos conselheiros reunidos na Quinta Câmara.