“INFODIGITAL E KIRVANO – APP AVALIE PIX”
Sustação e advertência
Representação nº 040/25
Julgado em 2025-07
Resumo
Consumidores viram potencial irregularidade em anúncios em espaço pago em redes sociais (YouTube) e site, por promessas de ganhos rápidos e vultuosos com uso de suposta ferramenta de inteligência artificial para análises de sites de empresas de renome.
Notou-se também uso de argumentos de pressão e urgência, apresentação de comentários contendo relatos e endossos de consumidores possivelmente falsos e erros no site, com a presença de links e botões que não realizam o devido redirecionamento.
Foi concedida a medida liminar de sustação dos anúncios pela direção do Conar já na abertura da representação.
As anunciantes não deram qualquer retorno às tentativas de contato pelo Conar. Notificado, o Google retirou os anúncios do ar.
O relator deu razão aos consumidores. "Os anúncios buscam convencer pessoas em situação de fragilidade financeira e pouca capacidade de discernimento quanto ao que é de fato uma oportunidade real de ganhar dinheiro e um artifício para, de forma dissimulada, se aproveitar da fé alheia", escreveu em seu voto. "Claro está que nenhuma dessas empresas mencionadas nos anúncios deve sequer saber que suas marcas e credibilidade estão sendo usadas para ludibriar pessoas menos esclarecidas. A má publicidade é demeritória. A publicidade que visa ludibriar o consumidor, criar falsas expectativas de ganho, fazer uso da fragilidade das pessoas, abusar da debilidade econômica, viola claramente os dispositivos do Código".
Concluiu pela recomendação de sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.
Notou-se também uso de argumentos de pressão e urgência, apresentação de comentários contendo relatos e endossos de consumidores possivelmente falsos e erros no site, com a presença de links e botões que não realizam o devido redirecionamento.
Foi concedida a medida liminar de sustação dos anúncios pela direção do Conar já na abertura da representação.
As anunciantes não deram qualquer retorno às tentativas de contato pelo Conar. Notificado, o Google retirou os anúncios do ar.
O relator deu razão aos consumidores. "Os anúncios buscam convencer pessoas em situação de fragilidade financeira e pouca capacidade de discernimento quanto ao que é de fato uma oportunidade real de ganhar dinheiro e um artifício para, de forma dissimulada, se aproveitar da fé alheia", escreveu em seu voto. "Claro está que nenhuma dessas empresas mencionadas nos anúncios deve sequer saber que suas marcas e credibilidade estão sendo usadas para ludibriar pessoas menos esclarecidas. A má publicidade é demeritória. A publicidade que visa ludibriar o consumidor, criar falsas expectativas de ganho, fazer uso da fragilidade das pessoas, abusar da debilidade econômica, viola claramente os dispositivos do Código".
Concluiu pela recomendação de sustação agravada por advertência, sendo acompanhado por unanimidade.