Oig Gamming Brazil (Betão) — BETÃO – A DIVERSÃO ESTÁ EM JOGO
sustação e advertência
Representação nº 262/25
Julgado em 2026-03
Resumo
Queixa de consumidor motivou esta representação, contra anúncios em perfil próprio (Instagram) e em espaço patrocinado (Facebook e Instagram) em redes sociais. Segundo a denúncia, as peças podem incorrer em infração ao princípio da proteção do público infantojuvenil; pelo uso de estímulo à repetição e exagero da prática de apostar e pela disponibilização de bônus e vantagens prévias nos termos da Lei 14.790/23.
Citado, o anunciante manifestou-se, não reconhecendo a ocorrência de quaisquer violações ao Código. Mesmo assim, informou ter retirado o material em questão de suas redes sociais.
A relatora considerou evidente o uso nas peças de apelos ao público infantojuvenil - bichos de pelúcia coloridos e jogos destinados a crianças a partir de seis anos, por exemplo. "O uso do selo etário e da cláusula de advertência, por si só, não isenta automaticamente o conteúdo de responsabilidades", escreveu ela em seu voto. "Tratando-se os jogos de aposta como objeto restritivo, assim como as bebidas alcoólicas, entendo que o anunciante deveria se afastar de personagens do universo infantojuvenil, em vez de enfatizá-los em suas campanhas".
A relatora também concordou com os outros dois tópicos da denúncia. "Entendo que o jogo de apostas deve ser uma prática eventual, não rotineira e não exagerada, para que possa ser considerado responsável. Me parece que o termo "todos os dias" caracteriza um hábito rotineiro. Ou seja, se alguém faz exercício todos os dias, certamente podemos dizer que possui a prática de exercícios como parte de sua rotina. Ao mencionar a rodada grátis diária, há um incentivo, ainda que sutil, a tornar o ato de apostar uma prática diária".
Para a relatora, segundo a Lei 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa no Brasil, a oferta de rodadas grátis aos usuários se enquadra na mesma lógica de "bônus ou vantagem prévia" e, geralmente, é vedada quando tem a finalidade de incentivar apostas ou atrair novos apostadores. "Dessa forma, entendo que, na ausência de vantagem prévia ou de oferta indiscriminada para novos usuários como incentivo à prática, tal prática, por si só, não seria condenável. O problema, na minha visão, está no incentivo ao exagero e à repetição, conforme descrito acima, quando o programa oferece "rodadas grátis todos os dias", concluiu a relatora, votando pela sustação agravada por advertência, sendo acompanhada por unanimidade.