Oig Gamming Brazil (7Games.bet) — 7GAMES.BET – FELIZ DIA DO: VOCÊ NÃO TEM IDADE PARA JOGAR” E “ATÉ 200 RODADAS GRÁTIS

sustação e advertência

Representação 272/25

Julgado em 2026-03


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
Oig Gamming Brazil (7Games.bet)
Relator(es)
conselheira Andressa Genovesi Ziziotti
Câmara(s)
Sexta Câmara
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, 37 e 50, letras "a" e "c", do Código e seu Anexo "X"

Resumo

Proposta a partir de queixa de consumidor, esta representação visa possíveis irregularidades em anúncios de apostas em aplicativo de jogo, espaço patrocinado e perfil próprio em redes sociais (Instagram e X). Os anúncios podem incidir em infração ao princípio da proteção do público infantojuvenil e pela disponibilização de bônus e vantagens prévias nos termos da Lei 14.790/23. A anunciante apresentou defesa, afirmando não reconhecer a ocorrência de quaisquer violações. Informa, porém, ter retirado o material em questão de suas redes sociais como demonstração de prudência e boa-fé. A relatora considerou que as peças, como apontado pela denúncia, têm sinais evidentes de uso de elementos que remetem ao universo infantojuvenil em flagrante desrespeito ao Código e ao seu Anexo "X". Exemplificou ela em seu voto: "a primeira publicação citada foi realizada no Dia das Crianças e traz a expressão 'Feliz dia do: você não tem idade para jogar', acompanhada de um mico-leão-dourado em animação segurando um smartphone com o símbolo proibido para menores de 18 anos. Apesar da defesa alegar que a mensagem se dirige exclusivamente aos adultos, ela parabeniza diretamente o público infantojuvenil e reforça que não têm idade para jogar, o que pode ser interpretado como um estímulo à curiosidade ou à vontade de realizar algo proibido. Ora, se as crianças não têm idade para jogar e a publicidade não pode ser direcionada a esse público, qual seria o motivo de criar anúncios que parabenizam o Dia das Crianças?". Ela analisou outras publicações objeto desta representação, identificando nelas os mesmos problemas. Notou ainda a ausência de age gate nas redes sociais do anunciante e de demonstração do direcionamento das mensagens publicitárias a adultos. Sobre a disponibilização de bônus e vantagens prévias, a relatora entendeu que, na ausência destas ou de oferta indiscriminada para novos usuários, tal prática, por si só, não seria condenável. Concluiu pela recomendação de sustação dos anúncios agravada por advertência ao anunciante, em razão da natureza sensível do conteúdo. Seu voto foi aprovado por unanimidade.