H2 Licensed e Diego Hilel, Letícia Marques e Karlus Danieu — SEUBET – CASH MANIA”, “R$ 50 MIL EM PRÊMIOS” E “500 GIROS GRÁTIS

sustação

Representação 294/25

Julgado em 2026-03


Autor(es)
Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante(s)
H2 Licensed e Diego Hilel, Letícia Marques e Karlus Danieu
Relator(es)
conselheiro Ramatis Haywanon da Costa
Câmara(s)
Quinta e Oitava Câmaras
Fundamentos
artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27 e 50, letra "c", do Código e seu Anexo "X"

Resumo

Consumidor denunciou ao CONAR anúncios de apostas em perfil próprio e de terceiros em redes sociais (Instagram e X) por considerar que exploram recursos gráficos - uma capivara em animação - que, pelas características lúdica e aspecto visual atrativo, podem despertar a atenção de crianças e adolescentes, o que é incompatível com as regras éticas para a publicidade do segmento. Foi solicitada a comprovação do direcionamento das mensagens a adultos, bem como a adoção de age gate nos perfis, inclusive em postagens em collab. Notou-se também a presença de apelos que podem contrariar a legislação em vigor, com ofertas de rodadas gratuitas e prêmios em dinheiro. A defesa da anunciante afirma considerar não haver traços infantilizados no desenho da capivara, que representa a mascote da empresa, e que o roteiro é essencialmente adulto. Considera também que as cláusulas de advertência de faixa etária estão destacadas em legenda e gráfico e que seu perfil na rede social X está com o filtro de idade aplicado. Junta documentos que entende comprovar que a audiência dos perfis dos influenciadores citados é massivamente adulta. Considera, por fim, que as ofertas de vantagens que aparecem nos anúncios objeto desta representação não ultrapassam os limites da lei. Estes e outros argumentos da defesa não convenceram o relator. Para ele, o Anexo "X" do Código é claro ao tratar do princípio da proteção de crianças e adolescentes, vetando recursos gráficos como os que aparecem nos anúncios; "(...) é preciso considerar que a comunicação com as imagens da capivara pode ser vista pelo público inapropriado", escreveu o relator em seu voto, pela sustação, sendo acompanhado por unanimidade.